Portaria da Corregedoria nº 3/2026
Aplica a sanção de impedimento de licitar e contratar à pessoa jurídica contratada pelo TCE/SC, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução N. TC - 291/2025.
PORTARIA N. CGTC - 3/2026
Aplica a sanção de impedimento de licitar e contratar à pessoa jurídica contratada pelo TCE/SC, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução N. TC - 291 /2025.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º. da Resolução N. TC - 291 /2025, pelo parágrafo único do art. 81 da Resolução N. TC- 302 /2026, bem como pelo inciso XVII do art. 4º. da Resolução N. TC - 259 /2024 (Regulamento da Corregedoria-Geral);
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) - SEI 25.0.000003777-2, no Relatório Conclusivo da Comissão Processante instaurada pela Portaria N. TC - 390 /2025, publicada no DOTC-e nº 4151, de 27 de agosto de 2025, além das razões expostas na Informação TCE/SC/GCG/CGCG/ACOG/9/2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do caput do art. 156, §§ 1º e 4º, da Lei (federal) nº 14.133/2021, e no art. 43, inciso II, da Resolução N. TC - 291 /2025;
CONSIDERANDO a inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 24/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 36/2025, consistente na recusa em fornecer canetas personalizadas com o logotipo do TCE, após formalmente demandada pela Ordem de Serviço nº 302/2025;
CONSIDERANDO a garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assegurados à empresa por meio da regular instrução promovida pela Comissão Processante;
CONSIDERANDO os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a dosimetria da sanção prevista no art. 156,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133 /2021, c/c art. 31 da Resolução N. TC - 291 /2025, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, por 6 (seis) meses, à pessoa jurídica COMERCIAL COSTA FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.650.919/0001-48, em razão de ter cometido a infração administrativa de dar causa à inexecução total do contrato, prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133 /2021.
Art. 2º Notificar a empresa sobre esta decisão, com a informação de que cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da notificação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133 /2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.02.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.