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Portaria da Corregedoria nº 3/2024

Prorroga os efeitos da Portaria n. CGTC-02/2023, que constituiu Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

PORTARIA N. CGTC-03/2024

Prorroga os efeitos da Portaria n. CGTC-02/2023, que constituiu Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III do art. 92 da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto no art. 38 da Lei Complementar 491 , de 20 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 4 de fevereiro de 2024, com base no art. 38 da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, os efeitos da Portaria n. CGTC-02/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3642, de 07 de julho de 2023, que constituiu COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar supostas irregularidades atribuídas ao provável servidor responsável M.R.G, segundo consta do processo administrativo SEI nº 23.0.000003541-6, que, se comprovadas, importariam na violação, em tese, dos seguintes dispositivos legais: caput do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 /1992, art. 1º. c/c o art. 7º. da Lei Federal nº 8.730 /1993 e art. 2º. da Portaria n. TC- 216 /2022, e, por consequência, nas penalidades descritas no art. 13,

§ 3º, da Lei Federal nº 8.429 /1992, no art. 137, inciso I, alínea 3, da Lei Estadual nº 6.745 /1985, e no art. 2º.,

§ 11, da Portaria n. TC- 216 /2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.02.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 2/2023 de 05/07/2023 - Norma em vigor