Portaria da Corregedoria nº 3/2023
Comissão de Processo Administrativo Sumário - prorrogação de prazo.
PORTARIA N. CGTC-03/2023.
Comissão de Processo Administrativo Sumário - prorrogação de prazo.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto art. 15,
§ 2º da Lei Complementar 491 , de 20 de janeiro de 2010, RESOLVE:
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 22 de julho de 2023, com base no art. 15,
§ 2º da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, os efeitos da Portaria CGTC-01/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3611, de 22 de maio de 2023, que constituiu COMISSÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO, com a finalidade de apurar supostas irregularidades, atribuídas ao provável servidor responsável M.R.G, segundo consta do processo administrativo SEI 23.0.000001275-0, que, se comprovadas, importariam na violação, em tese, dos seguintes dispositivos legais: arts. 23 e 137, inciso II, alínea 2 e parágrafo único da Lei 6.745 /1985, art. 1º. da Resolução TC-193/2022 e art. 3º., caput, da Portaria TC 149/2011.
Florianópolis, 14 de julho de 2023.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral do TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.07.2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 1/2023 de 19/05/2023 - Norma em vigor