Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 21/2026

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão sindicante.

PORTARIA N. CGTC/21/2026

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão sindicante.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto no art. 24 da Lei Complementar (estadual) nº 491, de 20 de janeiro de 2010, e nos arts. 101 e 235 da Resolução n. TC-302, de 11 de fevereiro de 2026, e

considerando as informações colacionadas no processo SEI nº 26.0.000003137-1, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26 de agosto de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória constituída pela Portaria n. CGTC/16/2026, cujo extrato foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico nº 4.342, de 25 de junho de 2026, e considerado publicado em 26 de junho de 2026, nos termos do

§ 4º do art. 66 da Resolução n. TC-6/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2026.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral do TCE/SC

Disponibilizado no DOTC-e de 24.08.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.