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Portaria da Corregedoria nº 2/2024

Designa servidor para atuar como defensor dativo em Processo Administrativo Disciplinar.

PORTARIA N. CGTC-02/2024

Designa servidor para atuar como defensor dativo em Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III do art. 92 da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto art. 43,

§ 2º da Lei Complementar 491 , de 20 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Theomar Aquiles Kinhirin, matrícula 450.737-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, inscrito na OAB/SC sob número 3640, nos termos do art. 43,

§ 2º da Lei Complementar 491 /2010, para atuar como defensor do servidor M.R.G. no processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria CGTC-08/2023 e prorrogado pela Portaria CGTC-12/2023, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de 04/10/2023 e 04/12/2023.

Art. 2º O prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta portaria.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2024.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 01.02.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 8/2023 de 02/10/2023 - Norma em vigor