Portaria da Corregedoria nº 17/2026
Torna público o Plano da Correição de 2026 e designa a equipe responsável pela condução dos trabalhos.
PORTARIA N. CGTC/17/2026
Torna público o Plano da Correição de 2026 e designa a equipe responsável pela condução dos trabalhos.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das suas atribuições previstas no art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 202 /2000, no art. 275, inciso I, da Resolução n. TC- 6 /2001 e inciso VIII do art. 4º. do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC- 259 /2024);
considerando as recomendações do Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
considerando os critérios do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC); e
considerando a matriz de riscos preconizada pelo MMD-TC, elaborada pelo Gabinete da Corregedoria-Geral;
Considerando o constante no processo SEI nº 26.0.000001959-2, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores, sob a coordenação do Corregedor-Geral, para constituírem a equipe que desenvolverá os trabalhos do Plano de Correição 2026:
I - Rogério Guilherme de Oliveira, matrícula 451.367-3;
II - Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1;
III - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 451.237-5;
IV - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9;
V - Natália dos Santos Silva, matrícula 100.763-4; e
VI - Matheus Azevedo Ferreira Fidelis, matrícula 663.134-7.
Art. 2º A correição ordinária consiste em um processo amplo de averiguação e avaliação das atividades e dos procedimentos de trabalho das unidades organizacionais e da conduta funcional de membros e servidores, com vistas a assegurar a regularidade e o aprimoramento das atividades finalísticas da instituição.
Art. 3º Define-se como participantes do Plano de Correição 2026 as seguintes unidades organizacionais do TCE/SC:
I - o Gabinete da Exma. Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken (GCS/SNI); e
II - a Diretoria de Contas de Gestão (DGE).
Art. 4º O programa de trabalho será desenvolvido segundo as três fases definidas no Plano de Correição anual:
a) planejamento;
b) execução; e
c) monitoramento.
§ 1º A fase de execução será desenvolvida entre o dia 13 de julho a 20 de dezembro do corrente ano.
§ 2º A fase de monitoramento será desenvolvida entre 1º de fevereiro a 30 de junho de 2027.
Art. 5º Serão abordados durante a correição ordinária, sem prejuízo de outros que tenham relação com os trabalhos desenvolvidos, os seguintes aspectos:
I - a economia, a eficiência, a eficácia e a efetividade de procedimentos de trabalho;
II - a observância dos prazos legais e regimentais;
III - as boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;
IV - o alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício;
V - a conformidade de atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos;
VI - o cumprimento de deliberações emitidas pelo Plenário, pelo Presidente do Tribunal, pelo Corregedor-Geral e pelos Relatores de processos; e
VII - o cumprimento de deveres funcionais pelos servidores e seu desempenho.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a metodologia utilizada na coleta de dados e no levantamento das informações consistirá em pesquisas documental e de campo, em especial as realizadas por meio de observação de rotinas, de entrevistas, de aplicação de questionário e do levantamento de normas referentes aos processos de controle externo.
Art. 6º As comunicações, reuniões e demais atividades relativas ao Plano de Correição poderão ser realizadas de forma virtual, pelo aplicativo institucional Teams.
Art. 7º Ao final dos trabalhos, o relatório sobre a correição realizada conterá indicação:
I - das sugestões ao órgão auxiliar ou gabinete para melhoria de desempenho e aperfeiçoamento de seus procedimentos de trabalho;
II - das boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;
III - das condutas funcionais ou contribuições pessoais dignas de destaque;
IV - das medidas disciplinares e administrativas necessárias à correção de ocorrências irregulares eventualmente detectadas;
V - das determinações necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas, com prazo para o seu cumprimento, fixado de acordo com a complexidade dos atos; e
VI - de sugestões à Presidência para alteração da Lei Orgânica , Regimento ou normativos com vistas à melhoria dos procedimentos e das rotinas de trabalho, quando houver necessidade.
§ 1º As determinações e recomendações feitas pelo Corregedor-Geral, ao longo dos trabalhos de correição, serão objeto de monitoramento a partir de sua ciência às unidades.
§ 2º Constatada a ocorrência de grave infração à norma legal ou regulamentar ou se comprovada a ocorrência do ato irregular relatado em representação, o relatório será apresentado ao Plenário e, nos demais casos, ao Presidente, em consonância com o disposto no inciso I do art. 33 da Resolução n. TC- 259 /2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2026.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral do TCE/SC
Disponibilizado no DOTC-e de 29.06.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.