Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 12/2026

Instaura Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e designa servidores para compor a comissão processante, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 24 da Resolução N. TC-291/2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. CGTC-12/2026

(Vide prorrogação dada pela Portaria da Corregedoria nº 15 /2026)

Instaura Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e designa servidores para compor a comissão processante, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 24 da Resolução N. TC- 291 /2025.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º., inciso XVII, da Resolução N. TC- 259 /2024, e diante do que consta no processo SEI 26.0.000001825-1, RESOLVE:

Art. 1º Designar, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os arts. 24 e 25 da Resolução N. TC- 291 /2025, os servidores públicos estáveis abaixo relacionados, para constituírem comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da pessoa jurídica LITHIUM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.301.334/0001-60, contratada por meio do instrumento de contrato nº 02/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 169/2025, conforme Processo SEI nº 26.0.000000213-4:

I - Felipe Búrigo Krüger, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.216-2, que exercerá a função de presidente;

II - Marcelo Luiz Lemos, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.257-0.

Art. 2º A instauração do procedimento administrativo tem por objetivo apurar o possível cometimento da infração prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133 /2021 c/c o art. 3º., inciso II, do Anexo X da Resolução N. TC- 237 /2023, fato que, se comprovado, pode ensejar a aplicação das sanções de multa e de impedimento de licitar e contratar com a Administração descritas no art. 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 3º A comissão deverá avaliar os fatos e as circunstâncias, assim como intimar a contratada para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, conforme os prazos e o rito estabelecido na Resolução N. TC- 291 /2025.

Art. 4º A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação, de acordo com o disposto no art. 24,

§ 3º, da Resolução N. TC- 291 /2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2026.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Disponibilizado no DOTC-e de 24.04.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 15/2026 de 25/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.