Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 11/2026

Reconduz comissão processante no âmbito de Processo Administrativo de Responsabilização e fixa prazo para a conclusão dos trabalhos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. CGTC-11/2026

(Vide prorrogação dada pela Portaria da Corregedoria nº 14 /2026)

Reconduz comissão processante no âmbito de Processo Administrativo de Responsabilização e fixa prazo para a conclusão dos trabalhos.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º., inciso XVII, da Resolução n. TC- 259 /2024, bem como pelo art. 24,

§ 3º, da Resolução n. TC 291/2025, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 25.0.000001834-4, RESOLVE:

Art. 1º Designar, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os arts. 24 e 25 da Resolução N. TC- 291 /2025, os servidores públicos estáveis abaixo relacionados, para constituírem comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da pessoa jurídica TECNO AO CUBO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.324.883/0001-63, a qual firmou o Contrato nº 13/2025, advindo do Pregão Eletrônico nº 170/2024 deste Tribunal de Contas, conforme Processo SEI nº 24.0.000005317-8:

I - Luis Henrique de Aragão Oliver, matrícula nº 451.213-8, que exercerá a função de presidente;

II - Alysson Mattje, matrícula nº 450.802-5;

III - Marilea Pereira, matrícula 450.724-0, que exercerá a função de secretária.

Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, nos termos do art. 24,

§ 3º, da Resolução n. TC- 291 /2025.

Art. 3º Ficam preservados e ratificados os atos regularmente praticados pela Comissão instituída pela Portaria n. TC- 387 /2025 no âmbito do PAR SEI nº 25.0.000001834-4, desde a sua instalação, sem prejuízo da eficácia dos atos produzidos sob a égide de normativo anterior, na forma do art. 77 da Resolução n. TC- 291 /2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de abril de 2026.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Disponibilizado no DOTC-e de 08.04.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 14/2026 de 03/06/2026 - Norma a vigorar

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria nº 387/2025 de 26/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504247 AND idambito = 4 LIMIT 1