Portaria da Corregedoria nº 11/2023
Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-2/2023.
PORTARIA N. CGTC-11/2023.
Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-2/2023.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 92, III, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto art. 38 da Lei Complementar 491 , de 20 de janeiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de novembro de 2023, com base no art. 38 da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, os efeitos da Portaria CGTC-02/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3642, de 06 de julho de 2023, prorrogada pela Portaria CGTC-07/2023, publicada no Diário Oficial 3686, de 06/09/2023 que constituiu COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar supostas irregularidades, atribuídas ao provável servidor responsável M.R.G, segundo consta do processo administrativo SEI 23.0.000002718-9, que, se comprovadas, importariam na violação, em tese, dos seguintes dispositivos legais: caput do art. 13 da Lei Federal 8.429/1992, art. 1º. c/c art. 7º. da Lei Federal 8.730/1993 e art. 2º. Portaria TC-216/2022 e, por consequência, às infrações descritas no
§ 3º do art. 13 da Lei Federal 8.429/1992, 137, inciso I, alínea 3 da Lei Estadual 6.745/1985,
§ 11 do art. 2º. da Portaria TC-216/2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 4 de novembro de 2023.
Florianópolis, 1º de novembro de 2023.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.11.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 2/2023 de 05/07/2023 - Norma em vigor