Portaria da Corregedoria nº 10/2025
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e designa servidores para compor a comissão processante, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 24 da Resolução N. TC - 291/2025.
PORTARIA N. CGTC - 10/2025
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e designa servidores para compor a comissão processante, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 24 da Resolução N. TC - 291 /2025.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º., inciso XVII, da Resolução N. TC - 259 /2024, e diante do que consta no processo SEI 25.0.000006442-7, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os arts. 24 e 25 da Resolução N. TC - 291 /2025, os servidores públicos estáveis abaixo relacionados, para constituírem comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da pessoa jurídica SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.814.481/0001-05, contratada por meio do instrumento de contrato nº 66/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 85/2025, conforme Processo SEI nº 25.0.000003367-0:
I - Sandro Luiz Nunes, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.860-2, que exercerá a função de presidente;
II - Gustavo Piccoli Pfitscher, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.908-0.
Art. 2º A instauração do procedimento administrativo tem por objetivo apurar o possível cometimento da infração prevista no art. 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133 /2021 c/c o art. 3º., inciso VI, do Anexo X da Resolução N. TC - 237 /2023, fato que, se comprovado, pode ensejar a aplicação das sanções de multa e de impedimento de licitar e contratar com a Administração descritas no art. 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133 /2021.
Art. 3º A comissão deverá avaliar os fatos e as circunstâncias, assim como intimar a contratada para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, conforme os prazos e o rito estabelecidos na Resolução N. TC - 291 /2025.
Art. 4º A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação, de acordo com o disposto no art. 24,
§ 3º, da Resolução N. TC - 291 /2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.12.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.