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Portaria da Corregedoria nº 10/2024

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão processante.

PORTARIA N. CGTC-10/2024

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão processante.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em observância ao disposto no art. 24 da Lei Complementar (estadual) nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, diante das razões apresentadas no SEI 24.0.000002914-5, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26 de julho de 2024, com base no art. 24 da Lei Complementar (estadual) nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, os efeitos da Portaria N. CGTC-05/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) nº 3850, de 29 de maio de 2024, e prorrogada pela Portaria N. CGTC-08/2024, publicada no DOTC-e nº 3870, de 28 de junho de 2024, que constituiu COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, com a finalidade de apurar supostas irregularidades atribuídas ao provável servidor responsável B.G.A.S, segundo consta do processo administrativo SEI nº 24.0.000002383-0, que, se comprovadas, importariam na violação, em tese, dos seguintes dispositivos legais: arts. 135, caput, e 137, inciso III, alíneas "3" e "8", da Lei (estadual) nº 6.745 /1985 c/c o art. 2º., incisos I e II, art. 5º., incisos II, V e VI, art. 6º., inciso IV, art. 16 e art. 17, incisos III, VI, XI, XII e XIV, todos da Resolução N. TC- 252 /2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2024.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.7.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 5/2024 de 27/05/2024 - Norma em vigor