Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 1/2026

Determina a continuidade de sindicância acusatória, cujos efeitos haviam sido suspensos.

PORTARIA N. CGTC-1/2026

Determina a continuidade de sindicância acusatória, cujos efeitos haviam sido suspensos.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e diante do que consta no processo SEI 25.0.000004273-3, RESOLVE:

Art. 1º Dar continuidade à sindicância acusatória, cuja comissão foi nomeada pela Portaria N. CGTC-03/2025, com extrato publicado na edição 4129 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) de 28/7/2025, e cujos efeitos haviam sido suspensos pela Portaria N. CGTC-06/2025, publicada na edição 4154 do DOTC-e de 1/9/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2026.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 13.01.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 3/2025 de 25/07/2025 - Norma em vigor