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Portaria da Corregedoria nº 1/2022

Torna público o Plano Semestral de Correição de 2022 e dá outras providências.

PORTARIA N. CGTC-01/2022

Torna público o Plano Semestral de Correição de 2022 e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 202 /2000, no artigo 275, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, nos artigos 9º a 16 do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC- 30 /2008) e no Provimento n. CGTC-01/2015;

considerando que a correição de 2020 encerrou um ciclo e uma metodologia de trabalho iniciada nº 1º Plano Semestral de Correição de 2018;

considerando as unidades organizacionais que já participaram dos Planos Semestrais de Correição dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021;

considerando a nova estrutura organizacional deste Tribunal - Resolução n. TC- 149 /2019, que criou novas unidades e ampliou outras, sendo uma parte proveniente da extinção das Diretorias de Controle dos Municípios (DMU) e da Diretoria de Administração Estadual (DCE);

considerando a necessidade de dar continuidade ao novo ciclo de correição iniciado em 2021, onde algumas unidades passarão novamente pelo processo de correição e outras, devido a reestruturação administrativa desta Corte de Contas, deverão ser objeto do presente Plano Semestral de Correição pela primeira vez, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Ana Sophia Besen Hillesheim, matrícula nº 451.001-1 e o servidor Paulo Gastão Pretto, matrícula nº 450.378-3, para sob a coordenação do Corregedor-Geral, constituírem a equipe que irá desenvolver as fases de planejamento, execução e monitoramento do Plano Semestral de Correição de 2022.

Art. 2º O Plano Semestral de Correição, desenvolvido a partir de uma correição ordinária, compreende a verificação ampla das atividades e dos procedimentos de trabalho adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. São aspectos que serão abordados na correição ordinária, dentre outros que tenham relação com o desempenho da unidade:

I - economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;

II - boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

III - conformidade das atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos;

IV - observância de prazos legais e regimentais;

V - alcance de metas fixadas em plano de atividades para o respectivo exercício.

Art. 3º As unidades organizacionais do Tribunal de Contas que participarão do Plano Semestral de Correição de 2022 são:

I - Gabinete do Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca;

II - Diretoria de Contas de Gestão (DGE).

Art. 4º O Plano Semestral de Correição de 2022 compreende o período de 14 de junho a 30 de novembro e as fases serão organizadas da seguinte forma:

I - planejamento: 14 junho a 31 de julho;

II - execução: 1º de agosto a 31 de outubro;

III - monitoramento: 1º a 30 de novembro.

§ 1º As atividades envolvendo todas as fases estarão contempladas em cronograma específico a ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

§ 2º As determinações e recomendações feitas pelo Corregedor-Geral ao longo dos trabalhos de correição já serão objeto de monitoramento a partir de sua ciência às unidades, e aquelas contempladas no relatório conclusivo terão cronograma próprio de acompanhamento, de acordo com a sua complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2022.

CONSELHEIRO JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI

Corregedor-Geral do TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 15.06.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.