Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 1/2015

Constitui comissão para levantamento de processos de controle externo cuja tramitação encontra-se em atraso nos gabinetes dos Conselheiros e Auditores, diretorias técnicas e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

PORTARIA N. CGTC-01/2015

Constitui comissão para levantamento de processos de controle externo cuja tramitação encontra-se em atraso nos gabinetes dos Conselheiros e Auditores, diretorias técnicas e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, no uso das atribuições previstas no artigo 92 da Lei Complementar nº 202 /00, no artigo 275 da Resolução n. TC- 06 /2001 e no Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC- 30 /2008) e

considerando deliberação do Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada no dia 03 de junho de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula nº 450.848-3, Elóia Rosa da Silva Oliveira, matrícula nº 450.762-2, Liliane Candomil Farias Cabral, matrícula nº 450.655-3 e Simone Cunha de Farias, matrícula nº 450.720-7, para, sem ônus para os cofres públicos e sob a coordenação do Corregedor-Geral em exercício, constituírem comissão com o objetivo de organizar todos os trabalhos que serão desenvolvidos para levantamento dos processos de controle externo cuja tramitação encontra-se em atraso nos gabinetes dos Conselheiros e Auditores, diretorias técnicas e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Entende-se por "processos de controle externo com tramitação em atraso" os processos que se encontrarem naquelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal acima dos prazos previstos nos artigos 43 a 45 da Resolução n. TC- 09 /2002.

Art. 2º O levantamento a que se refere o artigo 1º desta Portaria compreende a identificação dos processos de controle externo em cada unidade organizacional, por meio do tipo processual e número, bem como a especificação da situação, da relatoria e do prazo registrado pelo Sistema de Controle dos Processos (Siproc) no momento da geração do relatório.

Art. 3º Todas as informações provenientes do levantamento serão objeto de manifestação das unidades e análise pela comissão,

considerando as disposições da Lei Complementar nº 588 /2013, o Plano Anual de Atividades, previsto no artigo 5º da Resolução n. TC- 100 /2014, e os trabalhos extraordinários de instrução dos processos em estoque.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para finalizar os trabalhos e emitir o respectivo relatório conclusivo o qual será submetido à apreciação do Corregedor-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2015.

Conselheiro WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Corregedor-Geral do TCE/SC, em exercício

(artigo 92, parágrafo único, da LC nº 202 /00)

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 11.06.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.