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Portaria Conjunta nº 2/2019

Constitui comissão mista com a finalidade de debater o Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019 e propor alternativas para conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.

PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2019

Constitui comissão mista com a finalidade de debater o Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019 e propor alternativas para conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TCE/SC, por seu Presidente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA (MPC/SC), por sua Procuradora-Geral, ambos no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019, firmado entre o TCE/SC e o MPC/SC, que trata da cooperação institucional, técnica e operacional, que tem por objetivo promover o compartilhamento de informações entre os órgãos signatários, visando conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo TCE/SC;

Considerando a necessidade de promover debates sobre o referido Termo, bem como de propor alternativas que visem à execução das deliberações do TCE/SC, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão mista autorizada a debater o que restou estabelecido no Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019 e propor alternativas para conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo TCE/SC.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a comissão mista encarregada dos trabalhos:

a) Francisco Luiz Ferreira Filho, Assessor da Presidência do TCE/SC;

b) Wallace da Silva Pereira, Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE/SC;

c) Fernando Amorim da Silva, Coordenador de Controle de Debitos e Execuções do TCE/SC;

d) Jacqueline de Melo Olinger, Diretora-Geral de Contas Públicas do MPC/SC;

e) Ademir Fengler, Gerente de Controle de Processos do MPC/SC;

f) Ivan Correa, Gerente de Informática do MPC/SC.

Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Presidente do TCE/SC e pela Procuradora-Geral do MPC/SC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2019.

Adircelio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente do TCE/SC

Cibelly Farias

Procuradora-Geral do MPC/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 03.10.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Conjunta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Conjunta:

Nenhum Ato.