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Instrução Normativa nº 4/2004

Institui o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão e-SFINGE, dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado pelas unidades gestoras das Administrações do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-04/2004

(Revogada pela Instrução Normativa nº 28 /2021)

(Vide suspensão dada pela Portaria nº 93 /2020)

Institui o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão e-SFINGE, dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado pelas unidades gestoras das Administrações do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, arts. 58 a 62 e 113, e pela Lei Complementar nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, especialmente, em seus arts. 3º e 4º, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão e SFINGE, instrumento destinado ao aperfeiçoamento da gestão do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A partir do exercício de 2005 a remessa pelos gestores das unidades da Administração Pública, no âmbito estadual e municipal, de dados e informações requeridas pelo Tribunal de Contas se fará por meio da rede mundial de computadores, com utilização do Sistema e-SFINGE, salvo os casos especificados em-normas próprias.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para remessa dos dados e informações:

I - até o 35º (trigésimo-quinto) dia, contados do último dia de cada bimestre do ano civil;

II - a cada evento, para os dados e informações de que trata a Instrução Normativa n. TC 01/2002;

III - nos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa n. TC 01/2003, alterada pela Instrução Normativa n. TC 01/2004, para os dados e informações nela previstos.

Art. 3º A periodicidade da remessa de informações para o Tribunal de Contas é bimestral, observado os seguintes prazos:

I - primeiro bimestre-até o dia 31 de março;

II - segundo bimestre-até o dia 31 de maio;

III - terceiro bimestre-até o dia 31 de julho;

IV - quarto bimestre-até o dia 30 de setembro;

V - quinto bimestre-até o dia 30 de novembro;

VI - sexto bimestre-até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

§ 1º Após o prazo final de remessa das informações de que trata o caput deste artigo, as Unidades da Administração Pública terão até cinco dias para efetuar a confirmação das informações remetidas, através da rede mundial de computadores.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes módulos:

I - ECO-Editais de Concorrência, que trata das informações referentes a editais de concorrência, de dispensa ou inexigibilidade de licitação de valor igual ao exigido para a modalidade de concorrência, cujos prazos e periodicidades deverão ser de acordo com a Instrução Normativa n. TC 01/2002, de 04 de novembro de 2002;

II - e-SFINGE Obras, que trata das informações de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, cujos prazos e periodicidades deverão ser de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa n. TC 01/2003, de 28 de maio de 2003. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1 /2005)

Art. 4º As instruções, procedimentos e conteúdo dos dados e informações a serem remetidas ao Tribunal por meio informatizado serão detalhadas em instrumentos editados por ato da Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 5º A remessa inicial por meio do Sistema e-SFINGE se fará a partir da disponibilização do módulo "e-SFINGE-Captura" pelo Tribunal de Contas às unidades gestoras.

Art. 5º As informações relativas ao exercício de 2005 deverão ser efetuadas a partir de 03 de outubro de 2005, observando-se os seguintes prazos:

I - primeiro bimestre-até o dia 31 de outubro de 2005;

II - segundo bimestre-até o 15 de novembro de 2005;

III - terceiro bimestre-até o dia 30 de novembro de 2005;

IV - quarto bimestre-até o dia 15 de dezembro de 2005;

V - quinto bimestre-até o dia 31 de dezembro 2005;

VI - sexto bimestre-até o dia 31 de janeiro de 2006.

§ 1º As informações referentes ao cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, a partir da competência do mês de outubro de 2005, deverão ser realizadas no módulo e-SFINGE Obras.

§ 2º As planilhas do orçamento básico, do orçamento do contratado e as planilhas decorrentes de aditamentos contratuais serão encaminhadas ao Tribunal de Contas em meio eletrônico, de acordo com a estrutura da "Planilha Padrão", integrante do módulo e-SFINGE Obras, referentes às licitações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2006. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1 /2005)

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 08 de dezembro de 2004.

Salomão Ribas Junior

PRESIDENTE

Otávio Gilson dos Santo;

RELATOR

Luiz Suzin Marini

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

José Carlos Pacheco

Clóvis Mattos Balsini

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

PROCURADOR Márcio de Sousa Rosa

Este texto não substitui o publicado no DOE. de 8.12.2004

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 28/2021 de 08/03/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 93/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 1/2005 de 03/10/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 497339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.