Instrução Normativa nº 39/2025
Altera a Instrução Normativa N. TC-28/2021, que institui a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE on-line), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. TC-39/2025
Altera a Instrução Normativa N. TC- 28 /2021, que institui a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE on-line), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 7º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso II, todos do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;
considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 25.0.000003329-7, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa N. TC- 28 /2021, de 8 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
X - Informações financeiras; e
XI - Patrimônio." (NR)
"Art. 13-A. Os dados e as informações do módulo Gestão Fiscal serão remetidos ao TCE/SC até o encerramento dos prazos estabelecidos no art. 52 e no
§ 2º do art. 55, ambos da Lei Complementar (federal) nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)
"Art. 13-D. Os dados e informações do módulo Informações Financeiras serão encaminhados mensalmente, no prazo definido no inciso VI do art. 2º. desta Instrução Normativa". (NR)
"Art. 13-E. Os dados e informações do módulo Patrimônio serão encaminhados mensalmente, no prazo definido no inciso VI do art. 2º. desta Instrução Normativa". (NR)
"Art. 23. ...
...
§ 2º O responsável pelo órgão central de controle interno deverá realizar a ratificação global das informações remetidas no e-SFINGE, em até 10 (dez) dias após o prazo estabelecido no
§ 1º deste artigo.
..." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
José Nei Alberton Ascari - RELATOR
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 23.09.2025, decorrente do Processo @PNO 25/80024411.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 28/2021 de 08/03/2021 - Norma em vigor