Decisão Normativa nº 9/2011
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2012.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-09/2011
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2012.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e
considerando o disposto no art. 10,
§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2012 o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§ 2º, da Lei Complementar nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 21 de dezembro de 2011
Luiz Roberto Herbst
PRESIDENTE
Julio Garcia
RELATOR
César Filomeno Fontes
Salomão Ribas Junior
Wilson Rogério Wan-Dall
Herneus De Nadal
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
FUI PRESENTE: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 2.5.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.