Decisão Normativa nº 8/2010
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2011.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-08/2010
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e
considerando o disposto no art. 10,
§ 2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2011 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§2º, da Lei Complementar nº 202 /00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, em 20 de dezembro de 2010.
Wilson Rogério Wan-Dall
PRESIDENTE
Salomão Ribas Junior
RELATOR
César Filomeno Fontes
Luiz Roberto Herbst
Herneus De Nadal
Julio Garcia
FUI PRESENTE
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 3.1.2011
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.