Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 7/2009

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2010.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-07/2009

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2010 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, em 16 de dezembro de 2009.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

César Filomeno Fontes

Herneus De Nadal

Julio Garcia

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 21.12.2009

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.