Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 5/2008

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2009.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-05/2008

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2009.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando o disposto no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2009 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Florianópolis, em 15 de dezembro de 2008.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Otávio Gilson dos Santos

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Salomão Ribas Junior

César Filomeno Fontes

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

(art. 86, caput, da LC nº 202 /00)

FUI PRESENTE PROCURADOR

Mauro André Flores Pedrozo

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.1.2009

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.