Decisão Normativa nº 5/2008
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2009.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-05/2008
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2009.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o disposto no art. 10,
§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2009 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Florianópolis, em 15 de dezembro de 2008.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
Otávio Gilson dos Santos
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Salomão Ribas Junior
César Filomeno Fontes
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
(art. 86, caput, da LC nº 202 /00)
FUI PRESENTE PROCURADOR
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.1.2009
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.