Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 4/2007

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2008.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-04/2007

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2008.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2008 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Florianópolis, em 03 de dezembro de 2007.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

César Filomeno Fontes

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Salomão Ribas Junior

Otávio Gilson dos Santos

Sabrina Nunes Iocken

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE PROCURADOR

Márcio de Sousa Rosa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7.12.2007

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.