Decisão Normativa nº 4/2007
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2008.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-04/2007
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2008.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 10,
§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2008 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Florianópolis, em 03 de dezembro de 2007.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
César Filomeno Fontes
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Salomão Ribas Junior
Otávio Gilson dos Santos
Sabrina Nunes Iocken
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE PROCURADOR
Márcio de Sousa Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7.12.2007
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.