Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 3/2006

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2007.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-03/2006

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais; e;

Considerando o disposto no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2007, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar nº 202 , será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Florianópolis, em 11 de dezembro de 2006.

Otavio Gilson dos Santos

PRESIDENTE

Wilson Rogério Wan-Dall

RELATOR

José Carlos Pacheco

Salomão Ribas Junior

Luiz Roberto Herbst

Cesar Filomeno Fontes

Gerson dos Santos Sicca

(art. 86 caput da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE PROCURADOR

Mauro André Flores Pedrozo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.12.2006

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.