Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 17/2024

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial e estabelece outras providências.

DECISÃO NORMATIVA N. TC-17/2024

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial e estabelece outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e

considerando o disposto nos arts. 10,

§ 2º, do mesmo diploma legal e 2º, 12,

§ 2º, e 253, III, do Regimento Interno deste Tribunal, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao TCE/SC para julgamento.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do valor previsto no caput, proceder-se-á do seguinte modo:

I - no caso de o fato gerador do dano ao erário ser anterior à data de vigência desta Decisão Normativa, o valor original deverá ser atualizado monetariamente até essa data;

II - no caso de o fato gerador do dano ao erário ser posterior à data de vigência desta Decisão Normativa, o valor a ser comparado com o valor-referência definido no caput deste artigo será o valor original do débito, sem atualização monetária.

Art. 2º O valor de alçada fixado na forma da Decisão Normativa N. TC - 16 /2021 produz efeitos até a data de publicação desta Decisão Normativa.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2024.

José Nei Alberton Ascari - PRESIDENTE (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)

Cleber Muniz Gavi - Relator (art. 86,

§ 1º, da LC nº 202 /2000)

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 11.7.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00495275.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Decisão Normativa nº 16/2021 de 25/08/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor