Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 12/2014

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2015.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-0012/2014

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. e

considerando o disposto no

§ 2º do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2015 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar nº 202 /00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de novembro de 2014

Julio Garcia

PRESIDENTE

Luiz Roberto Herbst

RELATOR

Cesar Filomeno Fontes

Herneus de Nadal

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 25.11.2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.