Decisão Normativa nº 12/2014
Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2015.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-0012/2014
Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. e
considerando o disposto no
§ 2º do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2015 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§ 2º, da Lei Complementar nº 202 /00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de novembro de 2014
Julio Garcia
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
Cesar Filomeno Fontes
Herneus de Nadal
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 25.11.2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.