Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 11/2013

Altera o artigo 9º da Decisão Normativa n. TC - 06/2008, a qual estabelece critérios para apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais, e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais, e dá outras providências.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-0011/2013

Altera o artigo 9º da Decisão Normativa n. TC - 06 /2008, a qual estabelece critérios para apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais, e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e

considerando o disposto nos arts. 59, inciso III, da Constituição do Estado e 34 da citada Lei Complementar (estadual) nº 202 /2000, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao artigo 9º da Decisão Normativa n. TC- 06 /2008, a restrição XVI, com a seguinte redação:

"Art. 9º [ ... ]

XVI - TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL - Descumprimento das regras de transparência da gestão pública, em todas as suas condições, formas e prazos previstos nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei Complementar (federal) nº 101/2000."

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 17 de julho de 2013

Salomão Ribas Junior

PRESIDENTE

Cesar Filomeno Fontes

RELATOR

Herneus De Nadal

Julio Garcia

Cleber Muniz Gavi

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Sabrina Nunes locken

(art. 86,

§ 2º, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.07.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Decisão Normativa nº 6/2008 de 17/12/2008 - Norma em vigor