Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 10/2013

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2013.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-10/2013

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2013.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e

considerando o disposto no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2013 o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar nº 202 /00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 25 de fevereiro de 2013

Luiz Roberto Herbst (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)

PRESIDENTE

Herneus De Nadal

RELATOR

Cesar Filomeno Fontes

Julio Garcia

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC e.e.

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 4.3.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.