Decisão Normativa nº 10/2013
Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2013.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-10/2013
Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2013.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e
considerando o disposto no art. 10,
§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2013 o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§ 2º, da Lei Complementar nº 202 /00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 25 de fevereiro de 2013
Luiz Roberto Herbst (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)
PRESIDENTE
Herneus De Nadal
RELATOR
Cesar Filomeno Fontes
Julio Garcia
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC e.e.
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 4.3.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.