Decisão Normativa nº 1/2005
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2005.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-01/2005
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2005.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, e;
Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o exercício de 2005, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§ 2º, da Lei Complementar nº 202 , será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Florianópolis, em 21 de março de 2005.
Luiz Susin Marini
PRESIDENTE
Wilson Rogério Wan-Dall
RELATOR
José Carlos Pacheco
Moacir Bertoli
Otavio Gilson dos Santos
Luiz Roberto Herbst
Clóvis Mattos Balsini
(art. 86 caput da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE PROCURADOR
Márcio de Sousa Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.3.2005
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.