Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 1/2005

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2005.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-01/2005

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2005.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, e;

Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2005, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar nº 202 , será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Florianópolis, em 21 de março de 2005.

Luiz Susin Marini

PRESIDENTE

Wilson Rogério Wan-Dall

RELATOR

José Carlos Pacheco

Moacir Bertoli

Otavio Gilson dos Santos

Luiz Roberto Herbst

Clóvis Mattos Balsini

(art. 86 caput da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE PROCURADOR

Márcio de Sousa Rosa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.3.2005

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.