Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 1/2004

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2004.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-01/2004

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2004.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2004, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§ 2º, da Lei Complementar nº 202 , será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Florianópolis, em 16 de fevereiro de 2004.

Salomão Ribas Junior

PRESIDENTE

Otávio Gilson dos Santos

RELATOR

Moacir Bertoli

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

José Carlos Pacheco

Thereza Apparecida Costa Marques (art. 86 caput da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

PROCURADOR

César Filomeno Fontes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8.3.2004

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.