Decisão Normativa nº 1/2001
Fixa, para os exercícios de 2001 e 2002, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
DECISÃO NORMATIVA N.TC 01/2001
Fixa, para os exercícios de 2001 e 2002, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, e;
Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º É fixado, para o exercício de 2001, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10, da Lei Complementar nº 202 , será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º É fixado, para o exercício de 2002, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10, da Lei Complementar nº 202 , será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 3º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23/05/2001
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.5.2001
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.