Resolução nº 992/2013
Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 992/2013
Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 009508-02.00/13-0, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece período no qual os prazos processuais ficarão suspensos e dispõe, com relação a esse interregno, acerca da não publicação de atos e da não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014, inclusive.
Parágrafo único. A suspensão referida no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário a acautelar o erário, nos termos regimentais.
Art. 3º No período referido no caput do artigo 2º, é vedada a realização de sessões de julgamento, a intimação de interessados ou advogados e a publicação de decisões, despachos ou pautas, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 11 de setembro de 2013.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL,
DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-09-2013. Boletim n.1063/2013.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, inclusive.
Com a suspensão dos prazos processuais no mencionado período, o Tribunal de Contas do Estado objetiva adotar procedimento equivalente ao já estabelecido pelo Órgão Judiciário, consoante regulamentação por meio do Ato nº 07/2013, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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