Resolução nº 965/2013
Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas na execução dos programas e projetos financiados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 965/2013
(Revogada pela Resolução nº 1226 /2026)
Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas na execução dos programas e projetos financiados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, no Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o reconhecimento, pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, da natureza constitucional da fiscalização a ser efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado, na condição de Auditor Externo, sobre a execução de programas e projetos de órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul financiados com recursos daquela instituição financeira, nos termos do Processo nº 009885-02.00/12-2;
considerando a necessidade de estabelecer o procedimento específico de tramitação dos processos referentes a tais atividades de fiscalização;
considerando a exigência de encaminhamento final ao mutuário dos resultados das auditorias externas efetuadas sobre a execução dos mencionados programas e projetos; e
considerando o contido no Processo nº 010026-02.00/12-0, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS na execução de programas e projetos financiados pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os relatórios de auditoria elaborados pela equipe designada para a fiscalização externa de programas e projetos financiados pelo Banco Mundial no Estado do Rio Grande do Sul serão autuados em processos específicos e levados ao conhecimento da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, para análise e manifestação, e, após, encaminhados ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Caberá ao Presidente dar ciência aos Conselheiros, aos Auditores Substitutos de Conselheiros e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, do conteúdo sintetizado dos relatórios de auditoria externa relativos aos programas e projetos financiados pelo Banco Mundial no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Na hipótese dos relatórios de auditoria revelarem ocorrências que possam resultar em dano ao erário, comprometam a legalidade das despesas ou a regularidade das contas ou evidenciem a prática de atos ilegítimos ou antieconômicos, o Tribunal de Contas, de oficio, determinará a adoção das medidas necessárias, com repercussão da matéria nas respectivas contas anuais.
Art. 4º Cumprido o rito previsto no artigo 3º, o Presidente encaminhará os relatórios de auditoria ao mutuário dos programas e projetos financiados pelo Banco Mundial no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30 de janeiro de 2013.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 1º 02-2013. Boletim nº 95/2013.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas pelo TCE-RS na execução de programas e projetos financiados pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, no Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se de rito simplificado, que contempla, ainda, o encaminhamento dos resultados das auditorias externas ao mutuário da referida instituição financeira internacional.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1226/2026 de 29/07/2026 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.