TCERS · RS

Resolução nº 899/2010

Altera dispositivo da Resolução nº 885, de 12 de maio de 2010, que trata de órgãos que compõem a Direção de Controle e Fiscalização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 899/2010

(Revogada pela Resolução nº 934 /2012)

Altera dispositivo da Resolução nº 885 , de 12 de maio de 2010, que trata de órgãos que compõem a Direção de Controle e Fiscalização.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

considerando o contido no Processo nº 8394-02.00/10-7, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução inclui novo inciso II ao artigo 7º, renumerando os seguintes, da Resolução nº 885 , de 12 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelos seguintes órgãos:

I - Assessoria Técnica (AT);

II - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX)

III - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);

IV - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

V - Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM); e

VI - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI)."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de dezembro de 2010.

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,

DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2010. Boletim nº 1327/2010.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução visa alterar a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, mediante a criação do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX), vinculado à Direção de Controle e Fiscalização (DCF).

O objetivo da criação deste Centro é de impulsionar, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a utilização da tecnologia da informação como elemento auxiliar aos Serviços de Auditoria, de forma a tornar dinâmicos e tempestivos as fiscalizações e os monitoramentos das ações governamentais de seus órgãos jurisdicionados.

As principais atribuições do Centro serão:

a) fomentar intercâmbio com órgãos e entidades do poder público visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades de auditoria;

b) coletar e tratar as informações estratégicas necessárias que possam subsidiar o desenvolvimento das atividades de auditoria;

c) criar e gerenciar trilhas automatizadas pré-definidas a partir de informações dos órgãos jurisdicionados, através dos sistemas informatizados do TCE ou de sistemas informatizados dos próprios órgãos, que identifiquem e alertem a ocorrência de discrepâncias a qualquer tempo e que auxiliem na definição da amostra da auditoria, quando da fase do Planejamento; e, d) auxiliar os Serviços de Auditoria através da disseminação das técnicas, podendo inclusive compor equipes de auditoria.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 934/2012 de 01/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10987 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 885/2010 de 12/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9210 AND idambito = 4 LIMIT 1