Resolução nº 887/2010
Altera a Resolução nº 787, de 05 de setembro de 2007, dando nova redação ao caput e ao § 2º do artigo 1º e acrescentando o § 3º e incisos ao artigo 1º e o parágrafo único e incisos ao artigo 2º.
RESOLUÇÃO Nº 887/2010
(Revogada pela Resolução nº 1051 /2015)
Altera a Resolução nº 787 , de 05 de setembro de 2007, dando nova redação ao caput e ao
§ 2º do artigo 1º e acrescentando o
§ 3º e incisos ao artigo 1º e o parágrafo único e incisos ao artigo 2º.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o contido no processo nº 3.219-02.00/10-1, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera e insere dispositivos na Resolução nº 787 , de 05 de setembro de 2007.
Art. 2º O caput e o
§ 2º do art. 1º da Resolução nº 787 /2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios deverão enviar a este Tribunal de Contas os dados necessários ao exame da legalidade de atos originários de admissão em cargo ou emprego público, bem como os que configuram formas derivadas de provimento.
"§ 1º [...]
"§ 2º Os dados em meio informatizado deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas via Internet, no endereço http://www.tce.rs.gov.br, mediante a utilização do programa TCENet, a partir dos dados previamente gravados em meio magnético, conforme descrito no "Manual Técnico" referido no
§ 1º do art. 3º."
Art. 3º Ficam acrescidos o
§ 3º e seus incisos I a III ao art. 1º e o parágrafo único e seus incisos I a II ao art. 2º, todos da Resolução nº 787 /2007, com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
"§ 3º Os órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta municipal deverão entregar em meio físico, na mesma periodicidade da remessa dos dados em meio informatizado, as informações a seguir listadas, relativas às Contratações por Prazo Determinado do respectivo período, devidamente assinadas pelo responsável pelos dados enviados e pelo responsável pelo órgão de controle interno:
"I - sobre a conformidade ou não, à legislação vigente, dos atos de admissão decorrentes de contratos por prazo determinado, em modelo a ser disponibilizado por este TCE;
"II - se as leis que embasaram as contratações por prazo determinado foram enviadas à base de legislação municipal do TCE, nos termos da Resolução nº 843 /2009 e suas alterações, em modelo a ser disponibilizado por este TCE;
"III - se houve processo seletivo simplificado para a definição do preenchimento dos atos de admissão decorrentes de contratos por prazo determinado.
"Art. 2º [ ... ]
"Parágrafo único. Os órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta municipal, por intermédio do seu órgão de controle interno, devem prestar as seguintes informações em meio físico, juntamente com os documentos tratados no
§ 3º do art. 1º, na mesma periodicidade da remessa dos dados em meio informatizado, em modelo a ser disponibilizado por este TCE:
"I - se existem ou não pendências quanto à extinção de vínculos contratuais, relativas aos atos de admissão decorrentes de contratação por prazo determinado, cujos prazos tenham expirado no período examinado ou que tenham sido considerados não conformes à legislação vigente pelo órgão de controle interno;
"II - se houve ou não pagamentos por prestações posteriores à data formal de extinção de vínculo."
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de setembro de 2010.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 02 de junho de 2010.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Relator
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, FERNANDA ISMAEL
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 09-06-2010. Boletim nº 519/2010.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução visa alterar a sistemática de entrega dos dados no âmbito da administração pública municipal e das datas de remessa para todos os jurisdicionados.
Pela alteração proposta, os órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal passam a apresentar uma prévia apreciação e manifestação a respeito da conformidade à legislação vigente dos atos de admissão decorrentes de contratações por prazo determinado ocorridas a partir de 01/09/2010.
O TCE passa a exigir, também, a partir de 01/09/2010, que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal, conjuntamente com os órgãos de controle interno, se manifestem quanto ao envio das respectivas leis que amparam as contratações à base de legislação municipal (nos termos da Resolução nº 843 /2009), de que tenha havido procedimento seletivo simplificado para o preenchimento das vagas e, que os vínculos extintos, conforme informação constante do SIAPES, não tenham ensejado pagamentos por prestações posteriores, a qualquer título.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 787/2007 de 05/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9005 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor