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Resolução nº 877/2010

Institui o Programa Aprendendo a Recomeçar - PAR/TCE-RS.

RESOLUÇÃO Nº 877/2010

Institui o Programa Aprendendo a Recomeçar - PAR/TCE-RS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando o contido no processo nº 9.664-02.00/09-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa Aprendendo a Recomeçar (PAR), direcionado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que se encontrem no período de até cinco anos de completar o tempo necessário para a aposentadoria.

Art. 2º Compete ao Centro de Recursos Humanos (CRH) e ao Centro de Perícias Médicas (CPM) desenvolver e aplicar o Programa.

Parágrafo único. O atendimento às necessidades dos participantes do programa poderá exigir a contratação de profissionais de áreas específicas, desde que haja dotação orçamentária.

Art. 3º O PAR tem por objetivo:

I - proporcionar aos servidores uma boa qualidade de vida, minimizando seus temores, incertezas, medos e angústias com a proximidade do afastamento das atividades profissionais;

II - fazer reflexão, conscientização e um bom planejamento da vida futura;

III - proporcionar equilíbrio emocional e preservação da saúde física e mental na nova etapa de vida;

IV - mostrar a realidade da aposentadoria, enfocando as perdas e ganhos desta fase;

V - informar acerca de ações preventivas que poderão minimizar os déficits físicos e emocionais inerentes ao envelhecimento; e

VI - estimular a retomada de antigos projetos e auxiliar na elaboração de um novo modelo de vida.

Art. 4º No âmbito institucional, o PAR buscará proporcionar:

I - segurança aos demais servidores, em razão da existência do programa; e

II - melhoria da imagem do TCE/RS perante os públicos interno e externo, diante do compromisso ou responsabilidade social assumido.

Art. 5º A chefia imediata do servidor inscrito no PAR poderá participar de reuniões do programa, com o objetivo de incentivá-lo na obtenção dos melhores resultados.

Art. 6º O programa somente será realizado se houver no mínimo cinco inscritos.

Parágrafo único. O CRH e o CPM definirão as turmas e os horários das reuniões.

Art. 7º Ao final de cada programa, será realizada uma avaliação pelo CRH, com o objetivo de aprimorar o conteúdo e a forma de melhor atender às necessidades do público-alvo.

Art. 8º Havendo interesse dos servidores já aposentados, o Tribunal poderá disponibilizar local físico para a realização de encontros entre os servidores, como uma forma de continuidade do PAR.

Parágrafo único. O CRH e o CPM serão os responsáveis pela estruturação desses encontros.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 10 de março de 2010.

Presidente

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

Relator

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 17-03-2010. Boletim nº 212/2010.

JUSTIFICATIVA

Considerando que possuímos sistema de Gestão pela Qualidade e buscamos a excelência da instituição, devemos pensar nas pessoas que aqui desenvolvem suas atividades profissionais. Verifica-se que os servidores do TCE-RS trabalham por longos períodos na Instituição, criando não apenas vínculos profissionais, como sociais.

No ano de 2009, foi desenvolvido um programa-piloto, que visa despertar interesse em manter uma qualidade de vida aos servidores que estão próximos de se afastar das suas atividades laborais. O programa tem sido avaliado positivamente pelos servidores que dele estão participando.

Dessa forma, por meio da presente resolução, objetiva-se regulamentar o programa em questão.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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