Resolução nº 798/2007
Altera a redação do § 1º do artigo 1º e dos incisos I e VII do artigo 7º da Resolução 787, de 10 de setembro de 2007.
RESOLUÇÃO Nº 798/2007
(Revogada pela Resolução nº 1051 /2015)
Altera a redação do
§ 1º do artigo 1º e dos incisos I e VII do artigo 7º da Resolução 787 , de 10 de setembro de 2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no art. 71, incisos II, III e IV, combinado com os arts. 31,
§ 1º, e 75 da Constituição Federal ;
considerando a necessidade de obtenção de maior eficácia operacional na apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, nos âmbitos estadual e municipal e
considerando o disposto no Processo nº 010.404-02.00/07-7, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução altera dispositivos da Resolução n.. 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.
Art. 2º O
§ 1º do art. 1º da Resolução nº 787 , de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, serão considerados atos de admissão os decorrentes de concurso público, processo seletivo público, contratação por prazo determinado, decisão judicial e os efetivados sem fundamentação legal, bem como serão considerados atos derivados de pessoal, os decorrentes de reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos."
Art. 3º Os incisos I e VII do art. 7º da Resolução nº 787 , de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
I - editais de abertura, de homologação de inscrições e de resultado final dos concursos públicos e processos seletivos públicos, com comprovação de sua respectiva publicação;
VII - leis e/ou diplomas administrativos que regulamentam os concursos públicos e os processos seletivos públicos."
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de dezembro de 2007.
Presidente
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 12-12-2007. Boletim nº 1053/2007.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução pretende acrescentar a nova forma de admissão "Processo Seletivo Público", nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, aos procedimentos relativos ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 787/2007 de 05/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9005 AND idambito = 4 LIMIT 1