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Resolução nº 786/2007

Estabelece o Regulamento das Promoções relativas aos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 786/2007

(Revogada pela Resolução nº 973 /2013)

Estabelece o Regulamento das Promoções relativas aos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto no

§ 3º do artigo 31 da Constituição Estadual,

considerando o estabelecido nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994,

considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19/98 e

considerando o contido no Processo nº 002480-02.00/06-0, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução trata do Regulamento das Promoções relativas aos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Promoção é a passagem do servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, de uma classe para a imediatamente superior, dentro do respectivo cargo.

Art. 3º As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antigüidade de classe, alternadamente.

Art. 4º As promoções nos cargos, visando ao preenchimento de vagas verificadas até o último dia útil dos meses de janeiro, de abril, de julho e de outubro, dar-se-ão nos meses de fevereiro, de maio, de agosto e de novembro, de cada ano.

Art. 4º As promoções nos cargos ocorrerão mensalmente, visando ao preenchimento de vagas verificadas até o último dia do mês anterior.

Parágrafo único. O quadro de vagas abertas será disponibilizado, por meio eletrônico, até o quinto dia útil do mês posterior ao de suas aberturas. (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

Art. 5º Para efeitos de promoção, o tempo de serviço será apurado e indicado em dias.

Art. 6º Não poderá haver promoção de servidor em estágio probatório.

Art. 7º Não poderá ser promovido o servidor que não tenha o interstício mínimo de setecentos e trinta dias de efetivo exercício na classe, salvo se, nela, nenhum outro o houver completado e existir vaga.

§ 1º O servidor promovido sem o interstício mínimo, na forma da parte final do caput deste artigo, não poderá obter nova promoção antes de decorridos setecentos e trinta dias de efetivo exercício.

§ 2º O interstício mínimo será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antigüidade de classe.

Art. 8º Verificada vaga originária em uma classe, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro do respectivo cargo.

Parágrafo único. Verifica-se a vaga originária na data:

I - da publicação do ato por meio do qual for aposentado ou exonerado o ocupante do cargo;

II - da vigência da lei que criar o cargo;

III - do falecimento do ocupante do cargo;

IV - da readaptação do servidor; ou

V - da recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 9º Será declarado nulo, em benefício daquele a quem cabia o direito à promoção, o ato que promover indevidamente o servidor.

§ 1º No caso de o servidor ser promovido indevidamente, aplicar-se-á o disposto no art. 82 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994.

§ 2º O servidor a quem cabia a promoção perceberá a diferença de remuneração a que tiver direito.

Art. 10 Não será promovido o servidor enquanto estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do artigo 128 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 1994.

Parágrafo único. O servidor, após o término das licenças a que se refere o caput deste artigo, terá reiniciada a contagem de seu tempo de serviço para efeitos de promoção.

Art. 11 Terá direito somente à promoção por antigüidade o servidor:

I - investido em mandato público eletivo;

II - posto à disposição de outros órgãos ou entidades;

III - que exerça outro cargo de provimento em comissão; ou

IV - licenciado para o desempenho de mandato classista

Art. 12 Somente poderá concorrer à promoção o servidor que não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.

Art. 13 O servidor detentor de cargo de nível II, quando aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para cargo de nível III, terá computados os pontos já avaliados no cargo anterior, deduzidos os já anotados relativos à formação que constitua condição de ingresso no novo cargo, bem como terá restituídos os pontos deduzidos pela incidência dos artigos 21 e 22 desta Resolução.

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE

Art. 14 A promoção por antigüidade recairá sobre o servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe, o qual será apurado até a data da vaga.

Art. 15 Na classificação por antigüidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente o servidor de:

I - maior tempo no cargo;

II - maior tempo de serviço no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

III - maior tempo de serviço público estadual;

IV - maior tempo de serviço público;

V - mais idade.

Art. 16 Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos de apuração de tempo de classe, bem como do desempate previsto no artigo anterior, os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em razão das situações previstas no artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 1994.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 17 O merecimento do servidor será apurado segundo condições essenciais e complementares definidas neste Capítulo, aferidas até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.

Art. 17 O merecimento do servidor será apurado segundo condições essenciais e complementares definidas neste Capítulo, aferidas até o último dia útil de cada mês. (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

Parágrafo único. No caso de inexistência de vagas em quaisquer dos meses referidos no caput deste artigo, considerar-se-á habilitado à promoção o servidor melhor classificado no mês anterior à abertura da vaga. (Revogado pela Resolução nº 852 /2009)

Art. 18 As condições essenciais dizem respeito a toda atividade técnica ou cultural do servidor que possa contribuir para o desempenho das atribuições do respectivo cargo, bem como a requisitos inerentes ao seu exercício.

Art. 19 A apuração das condições essenciais obedecerá aos critérios estabelecidos na forma dos Anexos I e II, que são parte integrante desta Resolução.

Art. 20 As condições complementares se referem aos aspectos negativos de merecimento funcional e se constituem na falta de assiduidade e impontualidade.

Art. 21 A falta de assiduidade será determinada pela ausência injustificada do servidor ao serviço, computando-se dois pontos negativos para cada falta.

Art. 22 A impontualidade será determinada pelo número de entradas postergadas e saídas antecipadas sem justificativa, e serão adicionadas umas às outras, computando-se dois pontos negativos para cada grupo de duas ocorrências.

Art. 23 O merecimento do servidor, apurado mediante a soma algébrica dos pontos positivos, referentes às condições essenciais, e negativos, referentes às condições complementares, será registrado na respectiva Ficha de Anotação de Merecimento.

Art. 24 A promoção por merecimento obedecerá à ordem de classificação do servidor constante na lista de merecimento, respeitados os impedimentos a que se referem os artigos 6º e 7º desta Resolução.

Art. 25 Em igualdade de condições de merecimento, o desempate será feito, em primeiro lugar, pela antigüidade de classe e, a seguir, pela forma determinada no artigo 15 desta Resolução.

Art. 25 Havendo igualdade de condições de merecimento, o desempate será feito pelo exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.689/41, com a Redação dada pela Lei Federal nº 11.689/2008, pela antigüidade de classe e pela forma determinada no artigo 15 desta Resolução, nessa ordem. (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

Art. 26 Observada a existência de vaga na classe, será promovido aquele que tiver maior pontuação registrada na Ficha de Avaliação de Merecimento, desde que seu nome conste na lista de classificação de merecimento.

Art. 26 Observada a existência de vaga na classe, será promovido por merecimento aquele servidor que tiver maior pontuação na listagem de merecimento do mês anterior, a qual evidenciará a pontuação registrada na sua Ficha de Avaliação de Merecimento. (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

Art. 27 Somente poderá ser promovido por merecimento, de acordo com o número de vagas existentes, o servidor que obtiver o maior número de pontos na lista classificatória. (Revogado pela Resolução nº 852 /2009)

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES

Art. 28 O exame de matéria pertinente às promoções de que trata esta Resolução competirá à Comissão integrada pelo Diretor-Geral e pelos Supervisores.

Parágrafo único. O Diretor-Geral presidirá a Comissão de Promoções, cabendo-lhe proferir voto de desempate.

Art. 28 O exame de matéria pertinente às promoções competirá à Comissão de Promoções, a qual será integrada por cinco membros efetivos e seus respectivos cinco suplentes, devendo todos estar no exercício de cargo de provimento efetivo a, no mínimo, dez anos.

§ 1º A Comissão será nomeada pelo Presidente do Tribunal de Contas, o qual, no respectivo ato, designará seu Presidente.

§ 2º A Comissão deverá ser integrada por membros indicados pelas Direções, devendo cada uma delas indicar um efetivo e seu respectivo suplente.

§ 3º Os demais membros da Comissão, dois efetivos e seus respectivos suplentes, poderão ser escolhidos dentre outros servidores.

§ 4º Os membros suplentes substituirão o respectivo membro efetivo em seus impedimentos, ausências, faltas ou licenciamentos.

§ 5º As atividades de suporte, secretaria e outras correlatas ficarão a cargo do Centro de Recursos Humanos, cujo Coordenador designará os servidores necessários para tanto. (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

Art. 29 A Comissão de Promoções reunir-se-á mediante convocação do Diretor-Geral e deliberará com a presença mínima de três membros, lavrando-se ata das respectivas reuniões.

§ 1º Na ausência do Diretor-Geral, a Comissão será presidida pelo Supervisor dos Serviços Administrativos.

§ 2º O integrante da Comissão que estiver em condições de concorrer à promoção ficará impedido de participar da apreciação de matéria relativa a promoções por merecimento de servidores da mesma classe, quando então será substituído por servidor de última classe.

§ 3º O Diretor-Geral designará servidor efetivo para atuar como Secretário da Comissão.

Art. 29 A Comissão de Promoções reunir-se-á, em data, local e horário definidos por seu Presidente, ordináriamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que seu Presidente ou a maioria dos seus cinco integrantes a convocarem, lavrando-se ata de todas as reuniões.

§ 1º O membro da Comissão que faltar a três reuniões consecutivas sem motivo justificado será substituído, observada a forma de escolha posta no

§ 2º do artigo 28.

§ 2º A Comissão somente poderá deliberar se estiverem presentes, no mínimo, três de seus integrantes.

§ 3º O integrante da Comissão que estiver em condições de concorrer à promoção ficará impedido de participar da apreciação de matéria relativa à sua promoção, sendo substituído, se necessário, pelo respectivo suplente.

§ 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos.

§ 5º Na eventual ausência de seu Presidente, os membros presentes escolherão o dirigente dos trabalhos, respeitadas as regras dos §§ 2º e 3º.

§ 6º Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação-Geral. (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

Art. 30 Compete à Comissão de Promoções:

I - pronunciar-se sobre os pedidos de anotação de merecimento dos servidores, nos termos dos Anexos I e II, desta Resolução;

II - determinar o registro dos pontos obtidos pelo servidor em sua avaliação de merecimento na respectiva Ficha de Anotação de Merecimento; e

III - encaminhar as listas de classificação de merecimento e de antigüidade ao Presidente da Comissão de Promoções, para posterior divulgação, nos termos dos artigos 32, caput, e 33, IV, desta Resolução.

Parágrafo único. Sempre que necessário, mediante solicitação do Presidente da Comissão de Promoções, o Centro de Recursos Humanos lhe prestará assessoramento.

Art. 30 Compete à Comissão de Promoções:

I - pronunciar-se sobre os pedidos de anotação de merecimento dos servidores, feitos nos termos dos Anexos desta Resolução;

II - determinar o registro dos pontos reconhecidos ao servidor em sua avaliação de merecimento na respectiva Ficha de Anotação de Merecimento;

III - determinar a divulgação, por meio eletrônico, das listagens de classificação por merecimento e antiguidade; e

IV - homologar a relação dos candidatos habilitados à promoção, de acordo com o quadro de vagas abertas. (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 31 A promoção será efetuada mediante portaria, coletiva ou individual, devendo indicar qual dos critérios referidos no artigo 3º desta Resolução foi obedecido.

Art. 32 Até o vigésimo dia útil de cada mês, a Comissão de Promoções encaminhará ao seu Presidente, para publicação interna, as listas de classificação de merecimento e de antigüidade dos ocupantes de cargos relativas ao mês anterior, mencionando os dados referentes ao desempate.

§ 1º Incluir-se-ão nas listas mensais de classificação as anotações de merecimento cujos pedidos forem apresentados até o último dia útil de cada mês, os quais serão registrados com a mesma data da sua entrega.

§ 2º Serão incluídas, ainda, em cada lista mensal, as alterações decorrentes de recursos providos durante o mês.

§ 3º As listas de classificação de antigüidade serão emitidas e disponibilizadas somente quando houver abertura de vagas neste critério.

Art. 33 O processo de apuração de merecimento envolverá as seguintes fases seqüenciais:

I - entrega pelos interessados ao Serviço de Pessoal, em uma única oportunidade dentro de cada mês, dos documentos representativos de merecimento, nos termos de formulário próprio disponibilizado na rede de computadores deste Tribunal de Contas;

I - entrega pelos interessados ao Centro de Recursos Humanos, em uma única oportunidade dentro de cada mês, dos documentos representativos de merecimento, nos termos de formulário próprio disponibilizado na rede de computadores deste Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 813 /2008)

II - apreciação dos documentos de que trata o inciso anterior pela Comissão de Promoções, que determinará o registro na Ficha de Anotação de Merecimento dos títulos submetidos à apreciação, consentâneos à normatização específica;

III - registro pelo Serviço de Pessoal dos documentos já avaliados e classificados na Ficha de Anotação de Merecimento, bem como atualização da classificação;

III - registro pelo Centro de Recursos Humanos dos documentos já avaliados e classificados na Ficha de Anotação de Merecimento, bem comoatualização da classificação; (Redação dada pela Resolução nº 813 /2008)

IV - ciência da pontuação obtida ao servidor, devolvendo-lhe o Serviço de Pessoal, inclusive, os títulos apresentados;

IV - ciência da pontuação obtida ao servidor, devolvendo-lhe o Centro de Recursos Humanos, inclusive, os títulos apresentados; (Redação dada pela Resolução nº 813 /2008)

V - determinação pelo Presidente da Comissão de Promoções de:

a) afixação das listagens de classificação de merecimento e de antigüidade em mural no Palácio Flores da Cunha e nos Serviços Regionais de Auditoria, durante, no mínimo, dez dias úteis, contados da data da apuração do resultado, e divulgação por meio eletrônico; e

b) publicação, no prazo de cinco dias úteis contados da data do resultado da apuração, a ser feita no meio oficial de publicidade e de divulgação deste Tribunal de Contas, de comunicação quanto à divulgação das listagens de classificação de merecimento e/ou de antigüidade.

Parágrafo único. A publicação mencionada na alínea "a" do inciso V deste artigo, a critério do Presidente da Comissão de Promoções, poderá ser feita exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 34 A Comissão de Promoções, com base nas listagens de merecimento e de antigüidade, determinará o encaminhamento ao Serviço de Pessoal da relação dos servidores habilitados às promoções, para a elaboração das respectivas portarias, após o trânsito em julgado dos pedidos de reconsideração e dos recursos a que se referem, respectivamente, os artigos 35 e 36 desta Resolução.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 35 Das decisões da Comissão de Promoções relativas às classificações de que tratam os artigos anteriores, poderão os servidores interessados interpor pedido de reconsideração àquela Comissão, dentro do prazo de dez dias, contados da publicação a que se refere a alínea "b" do inciso V do artigo 33 desta Resolução.

Parágrafo único. A decisão da Comissão de Promoções será publicada no meio de comunicação oficial deste Tribunal de Contas.

Art. 36 Da decisão da Comissão de Promoções que não atender, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Presidente do Tribunal de Contas, no prazo de cinco dias, contados da publicação a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.

Parágrafo único. A decisão do Presidente do Tribunal de Contas será publicada no meio de comunicação oficial deste Tribunal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 37 Aos servidores que tenham atingido a pontuação máxima permitida pelo exercício de FGTC relacionada no Título V, item I, prevista no Modelo de Avaliação de Merecimento da Resolução nº 354 , de 15 de fevereiro de 1989, não serão emitidos novos Atestados de Exercício para a FGTC reclassificada nos termos da Lei Estadual nº 11.097 , de 23 de janeiro de 1998, visando nova pontuação.

Art. 38 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 517, de 10 de setembro de 1998, e nº 692 , de 22 de dezembro de 2004.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de setembro de 2007.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no Boletim nº 775/2007, D.O.E. de 18-09-2007.

ANEXO I

PARA OS CARGOS DE AUDITOR PÚBLICO EXTERNO, BIBLIOTECÁRIO E OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO

___________________________________________________________________________

| I - FORMAÇÃO CULTURAL | |

|=========================================================|=================|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1. Serão atribuídos os pontos dos itens abaixo| |

|exclusivamente nas áreas de Economia, Administração,| |

|Contabilidade, Direito, Engenharia Civil, Processamento| |

|de Dados, Arquitetura, Biblioteconomia e Enfermagem. | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1.1 - Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou| |

|mestrado, oficialmente reconhecido - APROVAÇÃO: | |

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| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|a) Doutorado |250 pontos |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|b) Mestrado |200 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1.2 - Curso de pós-graduação em nível de especialização (| |

|em instituição credenciada de nível superior) com o| |

|mínimo de 20 créditos ou 300 h/aula ( a partir de 1973),| |

|24 créditos ou 360 h/aula - APROVAÇÃO: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |100 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |80 pontos. |

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|3º |60 pontos. |

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|4º |40 pontos. |

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|5º em diante |05 pontos por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1.3 - Cursos em nível de aperfeiçoamento (em instituição| |

|credenciada de nível superior) com o mínimo de 12| |

|créditos ou 180 h/aula - APROVEITAMENTO: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |40 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |30 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |20 pontos. |

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|4º |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |2,5 pontos por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1.4 - Curso de Extensão universitária: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1.4.1 - com 6 até 12 créditos ou 90 até 180 h/aula, para| |

|portadores de diplomas de curso superior -| |

|APROVEITAMENTO: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |25 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |17,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |2,5 pontos por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1.4.2 - com menos de 6 créditos ou 90 h/aula - para| |

|portadores de diploma de cursos superior -| |

|APROVEITAMENTO: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |15 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |7,5 pontos. |

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|4º |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |2,5 pontos por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1.5 - Curso de graduação completa (além do curso exigível| |

|para o exercício do cargo, quando for o caso), e desde| |

|que esteja situado numa das seguintes áreas: Ciências| |

|Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências| |

|Contábeis, Administração Pública ou de Empresas,| |

|Engenharia Civil, Arquitetura, Curso Superior de| |

|Processamento de Dados, Biblioteconomia e Enfermagem: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |125 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |85 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |25 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |15 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |05 pontos por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|II - TRABALHOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS INDIVIDUAIS| |

|ATINENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO DO TCE | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2. Serão distribuídos pontos por trabalho apresentado, de| |

|acordo com a seguinte classificação: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2.1 - Monografias, teses, estudos técnicos e outras| |

|obras: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º ou 1ª |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º ou 2ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º ou 3ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º ou 4ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º ou 5ª em diante |2 pontos por|

| |unidade. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2.2 - Artigos técnicos e científicos publicados em| |

|jornais e revistas: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |artigo. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|III - ATIVIDADES FUNCIONAIS NO TCE | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3. Mediante designação: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.1 - Grupos de trabalho (mediante conclusão e| |

|apresentação do trabalho): | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.2 - Comissão de Inquérito: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |15 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |11 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |9 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |7 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |5 pontos por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.3 - Comissão de Licitação: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.3.1 - Permanente (pontuação integral por período| |

|completo de 01 ano ou proporcional ao tempo de| |

|designação): | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |32 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |20 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |16 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |12 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |8 pontos por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.3.2 - Especial: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.4 - Membro de Comissão de Sindicância: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |13 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |9 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |7 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |3 pontos por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.5 - Comissão de Inventário | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |11 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |2 pontos por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.6 - Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|Comissão de Promoções e Comissão Especial de Seleção: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |16 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |4 pontos por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.7 - Coordenador e/ou Membro de Comissão Examinadora de| |

|Concurso | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |16 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |4 pontos por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.8 - Outras Comissões: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |3 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3.9 - Secretário de Comissão: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |3 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|Obs.: As atividades exercidas não podem ser atribuições| |

|do cargo ou função exercido (a). | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|IV - OUTRAS CONDIÇÕES DE MERECIMENTO | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.1 - Participação em Encontros e/ou Cursos Internos do| |

|Tribunal de Contas: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|a) como Palestrante | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|b) como Orientador Técnico, Coordenador, Participante de| |

|Comissão de Síntese, Debatedor ou Relator: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |3 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.2 - Participação em cursos e/ou encontros dirigidos aos| |

|jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado, como| |

|palestrante, painelista ou debatedor: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1ª |8 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2ª |6 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3ª |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4ª |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.3 - Trabalhos individuais ou em grupo, sem designação| |

|formal, destinados à expansão ou aperfeiçoamento das| |

|atividades administrativas/técnicas do Tribunal,| |

|comprovadamente aprovados e aproveitados pela| |

|Coordenação-Geral, não enquadrados nos Títulos I a III: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |3 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |2,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |1,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |participação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.4 - Participação em conferências, encontros técnicos,| |

|seminários e simpósios, exclusivamente nas áreas de| |

|Economia, Administração, Contabilidade, Direito,| |

|Engenharia Civil, Processamento de Dados, Arquitetura ou| |

|Biblioteconomia e Enfermagem: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |3 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |2,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |1,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |participação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.5 - Freqüência a cursos de aperfeiçoamento relativos às| |

|áreas de Economia, Administração, Contabilidade, Direito,| |

|Engenharia Civil, Processamento de Dados, Arquitetura ou| |

|Biblioteconomia e Enfermagem: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.5.1 - Com o mínimo de 180 h/aula: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |20 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |15 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |1,5 ponto por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.5.2 - De 91 até 180 h/aula: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |15 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |2,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.5.3 - De 46 até 90 h/aula: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |10 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |7,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |2,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.5.4 - Até 45 h/aula: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |4 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |2,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |1 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |curso. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.6 - Freqüência a outros cursos de aperfeiçoamento| |

|profissional não classificáveis no item anterior (4.5): | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |3 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |1 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º |0,5 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.7 - Assistência a palestras, conferências, seminários,| |

|simpósios, encontros técnicos e outros cursos,| |

|representando o Tribunal de Contas: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |2 pontos. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |1,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |1 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4º em diante |0,5 ponto por|

| |participação. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.8 - Votos de Louvor: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.8.1 - Governador | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |1,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |1 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |0,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.8.2 - do Tribunal de Contas: | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|a) do Tribunal Pleno ou das Câmaras | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |1,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |1 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |0,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|b) do Presidente | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |1,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |1 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|3º |0,5 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

| | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|4.8.3 - De outros | |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|1º |1 ponto. |

|---------------------------------------------------------|-----------------|

|2º |0,5 ponto. |

|_________________________________________________________|_________________|

ANEXO I

PARA OS CARGOS DE AUDITOR PÚBLICO EXTERNO, BIBLIOTECÁRIO E OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO

___________________________________________________________________________

| I - FORMAÇÃO CULTURAL | |

|=====================================================|=====================|

|1. Serão atribuídos os pontos dos itens abaixo| |

|exclusivamente nas áreas de Economia, Administração,| |

|Contabilidade, Direito, Engenharia Civil,| |

|Processamento de Dados, Arquitetura, Biblioteconomia| |

|e Enfermagem. | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1.1 - Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou| |

|mestrado, oficialmente reconhecido - APROVAÇÃO: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|a) Doutorado |250 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|b) Mestrado |200 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1.2 - Curso de pós-graduação em nível de| |

|especialização (em instituição credenciada de nível| |

|superior) com o mínimo de 24 créditos ou 360 h/aula -| |

|APROVAÇÃO: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |100 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |80 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |60 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |40 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |5 pontos por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1.3 - Cursos em nível de aperfeiçoamento (em| |

|instituição credenciada de nível superior) com o| |

|mínimo de 12 créditos ou 180 h/aula - APROVEITAMENTO:| |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |40 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |30 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |20 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |2,5 pontos por curso.|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1.4 - Curso de Extensão universitária: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1.4.1 - Com 6 até 12 créditos ou 90 até 180 h/aula,| |

|para portadores de diplomas de curso superior -| |

|APROVEITAMENTO: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |25 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |17,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |2,5 pontos por curso.|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1.4.2 - Com menos de 6 créditos ou 90 h/aula - para| |

|portadores de diploma de cursos superior -| |

|APROVEITAMENTO: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |15 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |7,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |2,5 pontos por curso.|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1.5 - Curso de graduação completa (além do curso| |

|exigível para o exercício do cargo, quando for o| |

|caso), e desde que esteja situado numa das seguintes| |

|áreas: Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências| |

|Econômicas, Ciências Contábeis, Administração Pública| |

|ou de Empresas, Engenharia Civil, Arquitetura, Curso| |

|Superior de Processamento de Dados, Biblioteconomia e| |

|Enfermagem: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |125 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |85 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |25 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |15 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |5 pontos por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|II - TRABALHOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS INDIVIDUAIS| |

|ATINENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO DO TCE | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2. Serão distribuídos pontos por trabalho| |

|apresentado, de acordo com a seguinte classificação: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2.1 - Monografias, teses, estudos técnicos e outras| |

|obras, desde que tal obra não tenha sido| |

|pré-requisito para a conclusão do curso superior| |

|necessário ao ingresso na carreira: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º ou 1ª |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º ou 2ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º ou 3ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º ou 4ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º ou 5ª em diante |2 pontos por unidade.|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2.2 - Artigos técnicos e científicos publicados em| |

|periódicos e revistas, ambos especializados, e em| |

|anais de congresso: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |1 ponto por artigo. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|III - ATIVIDADES FUNCIONAIS NO TCE | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3. Mediante designação: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1 - Como membro ou integrante de: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.1 - Grupos de trabalho (mediante conclusão do| |

|trabalho): | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.2 - Comissão de Inquérito: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |15 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |11 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |9 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |7 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |5 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.3 - Comissões Permanentes (quando no ato da| |

|designação não é estipulado o prazo da mesma e| |

|trata-se de tema continuado) (pontuação integral por| |

|período igual ou superior a 01 ano ou proporcional ao| |

|tempo de designação, sendo, no mínimo, de 01 mês): | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |32 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |20 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |16 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |12 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |8 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.4 - Comissão de Sindicância: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |13 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |9 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |7 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |3 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.5 - Comissão de Inventário: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |11 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |2 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.6 - Comissão Examinadora de Concurso: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |16 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |4 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.7 - Demais comissões de licitação: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.1.8 - Outras comissões: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.2. Como Presidente ou Coordenador de Comissão ou| |

|Grupo de Trabalho: 30% (trinta por cento) da| |

|pontuação atribuível a cada designação, além da| |

|pontuação como membro ou integrante. | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.3. Como Secretário de Comissão: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.4. Serão atribuídos pontos, pela realização das| |

|atividades funcionais abaixo elencadas: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.4.1. Responsável por adiantamento de numerário| |

|(independentemente do número de adiantamentos| |

|concomitantes) | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|- a cada período de 30 dias |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.4.2. Gerente de Sistema (independentemente do| |

|número de sistemas gerenciados concomitantemente) | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|- a cada período de 30 dias |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.4.3. Gerente ou Fiscal de Contrato| |

|(independentemente do número de contratos gerenciados| |

|ou fiscalizados concomitantemente) | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|- a cada período de 30 dias |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.4.4. Gerente de Projetos (independentemente do| |

|número de projetos gerenciados concomitantemente) | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|- a cada período de 30 dias |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3.4.5. Brigadista de Incêndio | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|- a cada período de 30 dias |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|IV - OUTRAS CONDIÇÕES DE MERECIMENTO | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4. Serão pontuadas as seguintes situações: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.1 - Participação em eventos internos do Tribunal de| |

|Contas: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|a) como Palestrante ou Instrutor: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|b) como Orientador Técnico, Coordenador, Participante| |

|de Comissão de Síntese, Debatedor ou Relator: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.2 - Participação em eventos dirigidos aos| |

|jurisdicionados ou ao público externo em geral, desde| |

|que representando o Tribunal de Contas do Estado,| |

|como Palestrante, Instrutor, Painelista, Orientador| |

|Técnico, Coordenador, Debatedor, Participante de| |

|Comissão de Síntese ou Relator: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3 - Participação em eventos, desde que haja| |

|correlação direta e imediata entre o conteúdo| |

|programático e: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|(a) as atribuições do respectivo cargo e/ou | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|(b) o sistema de fiscalização realizado pelo Tribunal| |

|de Contas do Estado. | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.1 - Participação em eventos (tais como|), exclusivamente nas|

|conferências, encontros técnicos, seminários e|áreas de Economia,|

|simpósios e reuniões, apresentações, workshops |Administração, |

| |Contabilidade, |

| |Direito, Engenharia|

| |Civil, Processamento|

| |de Dados,|

| |Arquitetura, |

| |Biblioteconomia e|

| |Enfermagem: |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |participação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.2 - Freqüência a cursos/treinamentos ou| |

|capacitação relativos às áreas de Economia,| |

|Administração, Contabilidade, Direito, Engenharia| |

|Civil, Processamento de Dados, Arquitetura ou| |

|Biblioteconomia e Enfermagem: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.2.1 - Acima de 180 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |20 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |15 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |1,5 pontos por curso.|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.2.2 - De 91 até 180 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |15 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |1 ponto por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.2.3 - De 46 até 90 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |7,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |1 ponto por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.2.4 - Até 45 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |0,5 ponto por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

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|4.3.3 - Freqüência a outros cursos não classificáveis| |

|no subitem anterior: | |

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| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.3.1 - Acima de 180 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |1 ponto por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.3.2 - De 91 até 180 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |1 ponto por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.3.3 - De 46 até 90 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |1 ponto por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.3.3.4 - Até 45 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |0,5 ponto por curso. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.4 - Apresentação de trabalhos individuais ou em| |

|grupo, sem designação formal, destinados à expansão| |

|ou aperfeiçoamento das atividades| |

|administrativas/técnicas do Tribunal, comprovadamente| |

|aprovados e aproveitados pela Coordenação-Geral, não| |

|enquadrados nos Títulos I a III: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |participação. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.5 - Recebimento de Votos de Louvor: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.5.1 - Do Governador: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |0,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.5.2 - Do Tribunal de Contas: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|a) do Tribunal Pleno ou das Câmaras: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |0,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|b) do Presidente: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |1,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|3º |0,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.5.3 - De outros: | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|1º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|2º |0,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

| | |

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|4.6 - Colaboração em outros eventos promovidos pelo| |

|Tribunal de Contas do Estado, e desde que a atividade| |

|desempenhada no evento não faça parte das atribuições| |

|inerentes do respectivo cargo/funções exercidas: 1| |

|ponto por evento. | |

|_____________________________________________________|_____________________| (Redação dada pela Resolução nº 852 /2009)

ANEXO II

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

E CARGOS EM COMISSÃO NO TCE

Serão atribuídos pontos, conforme os itens e as disposições que constam a seguir, comprovado pelo servidor, através de atestado fornecido pela Supervisão dos Serviços Administrativos deste Tribunal de Contas, o exercício de cargos e/ou funções de confiança:

1.1 - FGTC ou CCTC - 12 Até 250 pontos

1.2 - FGTC ou CCTC - 11 Até 200 pontos

1.3 - FGTC ou CCTC - 10 Até 150 pontos

1.4 - FGTC ou CCTC - 9 Até 120 pontos

1.5 - FGTC ou CCTC - 8 Até 100 pontos

1.6 - FGTC ou CCTC - 6 Até 90 pontos

1.7 - FGTC ou CCTC - 5 Até 80 pontos

1.8 - FGTC ou CCTC - 4 Até 70 pontos

1.9 - FGTC ou CCTC - 3 Até 60 pontos

1.10 - FGTC ou CCTC - 2 ou 1 Até 50 pontos

Neste item os pontos serão atribuídos de acordo com o tempo de exercício, ininterrupto ou não, no cargo ou função da forma como segue:

a) até 30% do total dos pontos, nos primeiros cento e oitenta (180) dias, computados proporcionalmente;

b) mais 10% do total dos pontos, a cada período adicional completo de cento e oitenta (180) dias, até o limite fixado para cada subitem.

JUSTIFICATIVA

A Resolução nº 517 , de 10 de setembro de 1998, ora objeto de proposta de revogação, para edição de novo Regulamento das Promoções, estabelece, em sua redação vigente, o cômputo, para fins de promoção, dos pontos obtidos em decorrência do Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES.

Contudo, tendo em vista que a aprovação das regras que regem o PROADES e sua implantação são recentes1, mostra-se de bom alvitre aguardar sua assimilação e consolidação junto ao Corpo Funcional, para proceder ao estudo da incorporação ao Regulamento das Promoções do resultado obtido pelo servidor no referido Programa.

Nesse passo, as sugestões apresentadas são no sentido de que seja, por ora, retirada do texto do Regulamento de Promoções qualquer referência ao PROADES.

De igual forma, faz-se necessária a inclusão das matérias contidas nos arts. 20 e 212 da Resolução nº 517 , de 1998, antes revogados pelo art. 7º da Resolução nº 692 , de 22 de dezembro de 2004, tendo em vista que os critérios "assiduidade" e "pontualidade" não são objeto de avaliação no PROADES. Ressalta-se que os artigos antes citados são agora os artigos 21 e 22 da proposta de Regulamento das Promoções.

Propõe-se, também, a alteração da nomenclatura da função de Superintendente-Geral para Diretor-Geral, nas referências que se processarem no texto legal.

Finalmente, sugere-se a majoração dos pontos atribuídos aos cursos de pós-graduação em nível de doutorado, de mestrado e de especialização.

Tal modificação se justifica em face da edição da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que regulamenta, no âmbito deste Tribunal de Contas, a participação dos servidores em cursos de pós-graduação e de extensão.

Também o desenvolvimento de cursos de pós-graduação no âmbito da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, recentemente credenciada como escola oficial de Especialização lato sensu pelo Ministério da Educação, sinaliza no sentido de maior valoração à titulação em cursos de pós-graduação.

Não é demais reprisar a que a regulamentação dos cursos de pós-graduação decorre da necessidade de fomentar e de viabilizar o desenvolvimento profissional e institucional, com foco nos servidores e na socialização do conhecimento, sempre a partir das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas e, notadamente, da resposta que espera a sociedade da implementação das ações partidas desses mandamentos, o Projeto encontra como justificativa o dever desta Corte de Contas de buscar eficácia e eficiência fundada na qualificação.

Por isso, justifica-se a reavaliação dos pontos relativos à formação cultural dos servidores, com o incremento dos pontos para os cursos de pós-graduação em nível de doutorado e de mestrado, item 1.1, letras "a" e "b" do Anexo I, da presente Resolução, assim como dos pontos para os cursos de pós-graduação em nível de especialização, item 1.2, do referido Anexo.

1 A aprovação da Resolução nº 735 ocorreu em 08 de fevereiro de 2006 e da Instrução Normativa nº 01, em 24 de março de 2006.

2 Os artigos em comento tratavam da atribuição de pontos negativos para os casos de "falta de assiduidade e de impontualidade".

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 973/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9289 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 852/2009 de 22/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9349 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 842/2009 de 04/03/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9302 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 813/2008 de 21/05/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8864 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 517/1998 de 26/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9839 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 692/2004 de 15/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8896 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11097/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual

Resolução nº 354/1989 de 31/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9802 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 735/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9030 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 759/2006 de 22/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9007 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual