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Resolução nº 769/2007

Estabelece normas relativas à publicidade dos atos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 769/2007

(Revogada pela Resolução nº 793 /2007)

Estabelece normas relativas à publicidade dos atos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 1913-02.00/07-8, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução define procedimentos para publicação dos atos do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Os atos do Tribunal de Contas do Estado serão publicados no Diário Oficial do Estado em duas seções.

§ 1º Na seção I serão publicados os atos de interesse geral e decisões pertinentes ao desempenho de suas atribuições constitucionais e legais exclusivas, como segue:

I - resoluções e súmulas;

II - instruções normativas que regulamentam matérias relacionadas aos jurisdicionados;

III - decisões exaradas no julgamento das contas conforme inciso II do art. 71 da Constituição Federal ;

IV - decisões prolatadas nos processos que versarem sobre admissões e sobre concessões iniciais de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, assim como melhorias posteriores que lhes alterem o fundamento legal;

V - conclusão dos pareceres prévios emitidos sobre as contas do Governador do Estado e Prefeitos Municipais e de prestação de contas de Gestão Fiscal;

VI - pareceres da Auditoria.

§ 2º As decisões referidas no inciso IV do

§ 1º, quando denegatórias de registro, deverão conter, para fins de publicação, os nomes dos beneficiários dos atos examinados.

§ 3º Na seção II serão publicados os atos referentes à administração do Órgão e matéria de seu pessoal, como segue:

I - portarias;

II - súmulas de contratos;

III - editais;

IV - extratos; e

V - quaisquer outros atos administrativos que, por sua natureza, devam ser divulgados.

§ 4º A publicação dos atos referidos nos parágrafos anteriores obedecerá ao padrão estabelecido pela Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG.

Art. 3º As matérias relativas às seções I e II serão disponibilizadas, pelos setores responsáveis, à Supervisão dos Serviços Administrativos que providenciará a publicação.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 281, de 9 de setembro de 1983, e nº 533 , de 22 de novembro de 1999.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 25 de abril de 2007.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 334/2007, D.O.E. de 07-05-2007.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo atualizar os procedimentos relativos à publicação dos atos do Tribunal de Contas do Estado e revogar as Resoluções nº 281, de 9 de setembro de 1983, e nº 533 , de 22 de novembro de 1999.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 23/2007 de 31/10/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9546 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 793/2007 de 24/10/2007 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 533/1999 de 01/09/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9208 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 281/1983 de 17/08/1983 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10438 AND idambito = 4 LIMIT 1