Resolução nº 762/2006
Altera a redação do § 4º do artigo 144 do Regimento Interno desta Corte, que dispõe sobre a forma de recebimento de documentos para fins de verificação de tempestividade.
RESOLUÇÃO Nº 762/2006
Altera a redação do
§ 4º do artigo 144 do Regimento Interno desta Corte, que dispõe sobre a forma de recebimento de documentos para fins de verificação de tempestividade.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto na Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000,
considerando as exigências estabelecidas pelo Planejamento Estratégico deste Tribunal, com vista à facilitação de sua implementação;
considerando a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos entes jurisdicionados e à sociedade, clientes principais dos serviços públicos realizados pelo Tribunal de Contas;
considerando a busca de melhor eficiência administrativa dos mecanismos de controle, na busca de um resultado final mais qualificado;
considerando o contido no Processo nº 9768-02.00/06-4, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a redação do
§ 4º do artigo 144 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, no que se refere à forma de recebimento de documentos para fins de verificação de tempestividade.
Art. 2º O
§ 4º do artigo 144 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144 ...
§ 4º Para fins de verificação da tempestividade na apresentação de defesa ou esclarecimento, no cumprimento de decisão, na interposição de recurso e na proposição de Pedido de Revisão, será considerada a data de protocolo do documento junto à Sede ou aos Serviços Regionais de Auditoria deste Tribunal ou, ainda, da sua postagem na agência dos Correios".
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 29 de novembro de 2006.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 1002/2006, D.O.E. de 05-12-2006.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por escopo alterar o
§ 4º do artigo 144 do Regimento Interno deste Tribunal, a fim de possibilitar a apresentação e o recebimento de documentos que encerrem defesa ou esclarecimento, cumprimento de decisão, interposição de recurso e proposição de Pedido de Revisão também nos Serviços Regionais de Auditoria desta Casa.
A sistemática hoje vigente determina, para fins de verificação da tempestividade, que será considerada a data de protocolo do documento junto à Sede ou da sua postagem na agência dos Correios.
A presente alteração observou, no que cabia, a orientação contida na Lei Complementar nº 95, de 26-02-1998.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1