Resolução nº 757/2006
Introduz alterações na Resolução 582, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 757/2006
(Revogada pela Resolução nº 778 /2007)
Introduz alterações na Resolução 582 , de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de adequação das atividades desenvolvidas e a reordenação da estrutura administrativo-organizacional das Supervisões que compõem a Direção de Controle e Fiscalização (DCF);
considerando a busca de melhor eficiência administrativa e técnica dos mecanismos de controle, através da maior eficiência, eficácia e economicidade dos serviços de fiscalização e de instrução na busca de um resultado final mais qualificado;
considerando o disposto no inciso II do artigo 20 da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado;
considerando o estabelecido nos incisos V e XXIV do art.10 da Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, que aprova o seu Regimento Interno; e
considerando o contido no Processo nº 8727-02.00/06-7, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 12, o art. 17 e o art. 35 da Resolução nº 582 , de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º O art. 12 da Resolução 582 , de 2001, fica acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
"Art. 12 Aos Supervisores compete:
[...]
XII - implementar e acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos fora das dependências do Tribunal de Contas, observando o estabelecido em Instrução Normativa".
Art. 3º O art. 17 da Resolução 582 , de 2001, fica acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
"Art. 17 Ao Serviço de Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal - SIPAG compete:
[...]
XIII - assessorar o Supervisor da Auditoria e Instrução de Contas Estaduais em assuntos pertinentes a atividades da área estadual".
Art. 4º O art. 35 da Resolução 582 , de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35 O Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal - SSM é composto pelos seguintes Setores:
I - Setor Operacional-SEO, ao qual compete:
a) prestar apoio operacional aos demais Serviços da Supervisão;
b) manter arquivo de documentos relativos aos órgãos e entidades pertencentes à esfera municipal;
c) executar e controlar as inclusões e alterações dos dados cadastrais relativos a todos os órgãos e entidades pertencentes à esfera municipal;
d) controlar os prazos processuais e operacionalizar o sobrestamento e reativação dos processos;
e) conferir e receber a documentação avulsa, efetuando a juntada dessa nos processos de sua área de atuação;
f) atualizar e incluir informações em sistemas informatizados de sua área de atuação;
g) realizar o saneamento dos processos previamente à remessa ao Setor de Arquivo e Digitalização - SEAD;
h) formatar os editais de intimação;
i) escanear e incluir no Processo Virtual (PVR) a documentação cuja inclusão nos processos seja de competência do Serviço;
j) verificar o cumprimento das decisões plenárias nos processos de Prestação de Contas e realizar a instrução final; e
l) executar outras atividades correlatas.
II - Setor Técnico - SET, ao qual compete:
a) prestar apoio técnico aos demais Serviços da Supervisão;
b) efetuar atualização de débitos e multas e emissão dos demonstrativos correspondentes para fins de cumprimento de decisões;
c) efetuar atualização de débitos e multas para fins de emissão de Certidões de Decisão - Títulos Executivos;
d) elaborar pesquisas em matéria técnica com vista ao fornecimento de cópias de peças processuais nos casos previstos em Resolução, elaborando os respectivos ofícios;
e) emitir informação com base em Análise Orçamentária e Financeira, relativa a pedido de intervenção do Estado nos Municípios; e
f) executar outras atividades correlatas".
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 22 de novembro de 2006.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 976/2006, D.O.E. de 29-11-2006.
JUSTIFICATIVA
Devido à necessidade de melhor adequar a regulamentação da matéria relativamente às atividades exercidas fora das dependências do Tribunal de Contas, no âmbito da Direção de Controle e Fiscalização, propõe-se acrescentar a atribuição de implementar e acompanhar a execução destes trabalhos às competências dos Supervisores da respectiva Direção.
No que se refere ao Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal, a proposta tem por objetivo reorganizar as atividades executadas no serviço, estruturando-o em dois setores, um Técnico e outro Operacional, visando à melhoria do gerenciamento das atividades.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1