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Resolução nº 740/2006

Dispõe sobre o Conselho de Qualidade do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 740/2006

(Revogada pela Resolução nº 949 /2012)

Dispõe sobre o Conselho de Qualidade do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de adequar as atribuições do Conselho da Qualidade ao Sistema de Gestão pela Qualidade,

considerando a necessidade de redefinir a sua composição,

considerando o contido no Processo nº 002376-02.00/06-7, RESOLVE:

Art. 1º O Conselho da Qualidade será composto pelo Conselheiro Vice-Presidente, Conselheiro 2º Vice-Presidente, Conselheiro Corregedor-Geral, Coordenador da Auditoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Diretor de Controle e Fiscalização e Diretor Administrativo.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Conselheiro Vice-Presidente ou Conselheiro 2º Vice-Presidente, conforme designação do Presidente do Tribunal.

§ 2º Participarão, como convidados, das reuniões do Conselho um representante do Ministério Público junto a este Tribunal, indicado pelo Procurador-Geral, o Presidente do Centro de Auditores Públicos Externos - CEAPE e o Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas - ASTC.

§ 3º O Conselho será auxiliado na execução de suas atribuições pela Assessoria de Planejamento e Gestão.

§ 4º Sempre que for necessária a deliberação sobre matéria técnica de alta relevância da área de informática, por solicitação do Diretor Administrativo, participará, como convidado, um representante da Supervisão de Informática. (Redação acrescida pelo Resolução nº 790 /2007)

Art. 2º Compete ao Conselho da Qualidade as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes de manutenção do Sistema de Gestão pela Qualidade;

II - acompanhar e avaliar os resultados relativos às metas estabelecidas;

III - propor ao Conselheiro Presidente a adoção de medidas relativas ao bom andamento do Sistema;

IV - opinar sobre as necessidades de materiais, equipamentos e a contratação de serviços para a manutenção do Sistema de Gestão pela Qualidade;

V - elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico do Tribunal - PET; e

VI - aprovar o Plano de Ações do Tribunal - PAT.

Art. 3º O Conselho da Qualidade reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente ou do Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 598/2002, 616/2003 e 649 /2003.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 598 , de 06 de junho de 2002, a Resolução nº 616 , de 28 de abril de 2003 e o art. 5º da Resolução nº 649 , de 16 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Resolução nº 753 /2006)

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24 de maio de 2006.

Presidente

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

Relator

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 382/2006, D.O.E. de 29-05-2006.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução tem o objetivo de redefinir a composição do Conselho da Qualidade para incluir, como membros efetivos, os Conselheiros Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente e, como convidados, os Presidentes do Centro de Auditores Públicos Externos - CEAPE e da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas - ASTC.

Tendo em vista a manutenção do Sistema de Gestão pela Qualidade necessário se faz, também, alinhar as atribuições do Conselho da Qualidade.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 790/2007 de 05/09/2007 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 753/2006 de 18/10/2006 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 598/2002 de 29/05/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9243 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 616/2003 de 16/04/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8994 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 649/2003 de 10/12/2003 - Norma repristinada