Resolução nº 735/2006
Institui o "Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES" - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 735/2006
(Revogada pela Resolução nº 1097 /2018)
Institui o "Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES" - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando as diretrizes e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico;
considerando a necessidade de aferir o resultado dos trabalhos desenvolvidos e identificar as potencialidades de cada servidor;
considerando a necessidade de estimular a qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho com vistas ao aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados por esta Corte;
considerando a necessidade de estimular a capacitação profissional e o aproveitamento do potencial dos servidores;
considerando a necessidade de subsidiar ações da área de Recursos Humanos (lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento de servidores);
considerando o contido no Processo nº 75-02.00/06-5. RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - para aferição dos resultados das atividades de todos os servidores efetivos, comissionados e adidos do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - será implantado, coordenado e gerenciado pelo Centro de Recursos Humanos - CRH, e terá por finalidade aferir, no período de 12 (doze) meses, o desempenho dos servidores, observados os fatores qualidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e eficiência, com foco no resultado final do trabalho desenvolvido, considerando, sempre, as condições existentes para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Para os fins estabelecidos no artigo anterior observar-se-á o seguinte calendário:
I - abril - planejamento;
I - julho - planejamento; (Redação dada pela Resolução nº 816 /2008)
II - agosto - primeiro contato e registro formal obrigatórios de acompanhamento e análise de desempenho;
II - dezembro - contato e registro formal obrigatórios de acompanhamento e análise de desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 816 /2008)
III - janeiro - segundo contato e registro formal obrigatórios de acompanhamento e análise de desempenho;
III - junho - avaliação final com atribuição de conceitos aos quesitos e parecer descritivo. (Redação dada pela Resolução nº 816 /2008)
IV - março - avaliação final com atribuição de notas aos quesitos. (Revogado pela Resolução nº 816 /2008)
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 4º O Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - é constituído de três fases, a saber:
I - planejamento - fase de estabelecimento do padrão de desempenho esperado e previsão das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades;
II - acompanhamento - fase de registro dos resultados do período e revisão do planejamento;
III - avaliação - fase de apuração dos resultados globais e atribuição de notas com respectivas justificativas.
III - avaliação - fase de apuração dos resultados globais, com atribuição de conceitos para cada um dos cinco quesitos, e elaboração de parecer descritivo. (Redação dada pela Resolução nº 816 /2008)
Art. 5º O servidor participará ativamente de todas as fases do Programa, na forma regulamentada em Instrução Normativa.
Art. 6º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho, responsável pela análise final e homologação das avaliações, apreciação de recursos, e elaboração de parecer conclusivo da avaliação contendo o plano de melhorias, quando for o caso.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal, mediante Portaria, nomeará a Comissão de que trata o caput, a qual será composta por 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, presidida por servidor designado no mesmo ato.
Art. 7º O Centro de Recursos Humanos, mediante todos os registros efetuados no Sistema informatizado, procederá à consolidação dos dados e providenciará os encaminhamentos cabíveis, auxiliando a Comissão de Avaliação de Desempenho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A implantação do Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - será precedida de treinamento técnico específico sobre sua operacionalização dirigido aos avaliadores, com o propósito de assegurar a uniformidade de procedimentos e critérios.
§ 1º Para os fins de que trata o caput, os avaliadores também poderão ser orientados mediante a utilização de manuais e em contatos diretos com o Centro de Recursos Humanos - CRH.
§ 2º Os servidores sujeitos à Avaliação de Desempenho serão informados pelos meios de comunicação interna do Tribunal quanto à obrigatoriedade da avaliação, recebendo esclarecimentos sobre o Programa e orientações referentes aos procedimentos.
Art. 9º Os manuais, formulários e demais procedimentos operacionais relativos ao PROADES serão instituídos e regulamentados mediante Instrução Normativa. (Regulamentada pela Instrução Normativa nº 1 /2006)
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 676 /2004.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 08 de fevereiro de 2006.
Presidente
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 120/2006, D.O.E. de 14-02-2006.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa instituir o "Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES" no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, em atenção às diretrizes e metas estabelecidas em seu Planejamento Estratégico.
Referido instrumento de avaliação tem por objetivo aferir o resultado dos trabalhos desenvolvidos e identificar as potencialidades de cada servidor, visando estimular a qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, bem como o aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados por esta Corte.
Pretende, ainda, estimular a capacitação profissional e o aproveitamento do potencial dos servidores, podendo, ainda, subsidiar ações da área de Recursos Humanos no tocante à lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento dos servidores.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1097/2018 de 05/09/2018 - Norma em vigor
Resolução nº 816/2008 de 02/07/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9264 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 1/2006 de 24/03/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9671 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 676/2004 de 11/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9351 AND idambito = 4 LIMIT 1