Resolução nº 731/2005
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 731/2005
(Revogada pela Resolução nº 908 /2011)
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar os procedimentos relativos à execução do Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a terminologia utilizada para Plano Estratégico, como produto da execução do Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO que, após a aprovação do Plano Estratégico do Tribunal - PET, todas as Unidades Gerenciais do Tribunal devem realizar seus Planos de Ação;
CONSIDERANDO o diagnóstico institucional elaborado a partir das reuniões setoriais realizadas com todas as áreas do Tribunal, da auto-avaliação institucional e da pesquisa do clima organizacional dos servidores do TCE;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 11459-02.00/05-0, RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Plano Estratégico do Tribunal, referente ao período 2006-2009, conforme Anexo.
Art. 2º O Planejamento Estratégico será realizado anualmente com o intuito de revisar e manter atualizado o PET.
§ 1º O PET terá a extensão de 4 (quatro) anos.
§ 2º Para o acompanhamento das diretrizes serão definidos Indicadores Institucionais.
§ 3º As estratégias definidas e integrantes do PET serão objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das Unidades Gerenciais.
Art. 3º O conjunto das ações resultantes dos desdobramentos das estratégias constituirá o Plano de Ações do Tribunal - PAT.
Parágrafo único. As áreas do Tribunal, por suas Unidades Gerenciais, com vistas ao atingimento das diretrizes, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação do PET, para efetuarem os desdobramentos das estratégias em ações, mediante o estabelecimento de metas, medidas e indicadores.
Art. 4º Ao Conselho da Qualidade compete:
I - aprovar o Plano de Ações do Tribunal - PAT, observado o prazo definido no parágrafo único do artigo 3º desta Resolução;
II - apreciar as propostas de alteração dos prazos estabelecidos e/ou de cancelamento de ações que, se acolhidas, serão autorizadas mediante registro na ata da respectiva reunião.
§ 1º O Presidente do Conselho da Qualidade dará conhecimento da matéria ao Presidente do Tribunal e aos demais Conselheiros na Reunião Administrativa subseqüente.
§ 2º O prazo fixado na "VISÃO" do PET vigente somente poderá ser alterado mediante aprovação do Tribunal Pleno.
Art. 5º A proposta de revisão do PET, de forma a mantê-lo permanentemente atualizado e em consonância com a Proposta Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, deverá ser apresentada ao Tribunal Pleno, pelo Presidente do Conselho da Qualidade.
Parágrafo único. A proposta de revisão de que trata o caput deste artigo, deverá ser apresentada até 30 de novembro para o exercício de 2005 e até 31 de outubro para os próximos exercícios.
Art. 6º Preferencialmente no mês de janeiro, o Presidente do Conselho da Qualidade apresentará relatório acerca da conclusão das ações e do atingimento das metas do exercício findo ao Tribunal Pleno.
Art. 7º Os procedimentos relativos à execução, acompanhamento e controle do Plano Estratégico serão regulamentados em Instrução Normativa e em Procedimentos Operacionais Padrões - POPs da Assessoria de Planejamento e Gestão - APG definidos para este fim.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 675 /2004.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 30 de novembro de 2005.
no exercício da Presidência
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no Boletim nº 939/2005, D.O.E. de 06-12-2005.
Retificada no Boletim nº 954/2005, D.O.E. de 09-12-2005.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de Resolução visa atualizar os procedimentos de revisão e execução do Planejamento Estratégico, especialmente quanto às denominações e aos prazos de aprovação no Tribunal Pleno, tendo em conta o desenvolvimento das demais ações que precedem a aprovação do documento.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 908/2011 de 04/05/2011 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 675/2004 de 11/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9311 AND idambito = 4 LIMIT 1