Resolução nº 724/2005
Declara Hóspedes Oficiais do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 724/2005
Declara Hóspedes Oficiais do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que de 09 a 14 de outubro de 2005, na cidade de Gramado-RS, realizar-se-á o XXIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil e I Congresso Internacional dos Sistemas de Controle Externo Público e lançamento do Livro sobre a História do TCE-RS;
considerando o contido no Processo nº 9120-02.00/05-8, RESOLVE:
Art. 1º São declarados Hóspedes Oficiais desta Corte as autoridades relacionadas em anexo, que participarão do XXIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil e I Congresso Internacional dos Sistemas de Controle Externo Público, na qualidade de conferencistas e/ou painelistas, bem como os respectivos acompanhantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, relativas a transportes aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação correrão à conta da Unidade Orçamentária 02.01, Atividade 6303 e/ou 6305, Classificação Econômica 3.3.90.33 - Passagens e Despesa de Locomoção e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
HÓSPEDES OFICIAIS DO TCE/RS
1 - Min. NELSON JOBIM, Presidente do Supremo Tribunal Federal
2 - Min. ADYLSON MOTTA, Presidente do Tribunal de Contas da União
3 - Min. WALDIR PIRES, Ministro de Estado do Controle e da Transparência
4 - Dr. JOAN COLOM NAVAL, Presidente da EURORAI - Organização Européia das Instituições Regionais de Controle Externo do Setor Público
5 - Dr. GUSTAVO SCIOLLA AVENDAÑO, Presidente da OLACEFS - Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores
6 - Cr. DANIEL LUNA MALDONADO, Presidente do Tribunal de Contas da Província de Córdoba/Argentina e representante da ASUL - Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul
7 - Cr. RUBÉN EDGARDO QUIJANO, Presidente do SPTCRA - Secretariado Permanente de Tribunais de Contas da República Argentina
8 - ROBERTO DROMI, Diretor-Geral da Escola de Pós-Graduação Cidade Argentina
9 - Dr. JOSÉ FERNANDES TAVARES, Diretor-Geral do Tribunal de Contas de Portugal
10 - Dr. ANTONIO ARIAS RODRÍGUEZ, Síndico da Sindicatura de Contas do Principado de Astúrias/Espanha e Secretário do Conselho Social da Universidade de Oviedo/Espanha
11 - CARLOS AYRES BRITTO, Ministro do Supremo Tribunal Federal
12 - Dr. MAURÍCIO AZÊDO, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
13 - Jorn. MICHELLE MARIE MAGALHÃES, de Salvador/BA
14 - Dr. JUAREZ FREITAS, Coordenador do Mestrado e do Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do RS
15 - D. RAMÓN MUÑOZ ÁLVAREZ, Conselheiro do Tribunal de Contas de Madrid
16 - LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA, Ministro Substituto do Tribunal de Contas da União
17 - Cons. FRANCISCO CONSTENLA ACASUSO, representante do Conselho de Contas de Galícia/Espanha
18 - FRANÇOIS COLLING, Membro do Tribunal de Contas Europeu - dirigente do Comitê Administrativo do Tribunal, Gran Ducado de Luxemburgo
19 - ANDRZEJ PANASIUK, Diretor do Departamento de Logística do Tribunal de Contas da Polônia
20 - Cons. INOCENCIO HERNÁNDEZ GONZÁLEZ, representante da Audiência de Contas de Canárias/Espanha
21 - Jorn. MARCELO RECH, representante da Associação Nacional de Jornais e Diretor de Redação do Jornal Zero Hora - Brasil
22 - Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS, Presidente da ATRICON - AssocIação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
23 - Min. PAULO BERNARDO SILVA, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
24 - Min. DILMA ROUSSEFF, Ministra-Chefe da Casa Civil
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 05 de outubro de 2005.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ VARGAS
CONSELHEIRO JOÃO OSÓRIO F. MARTINS
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no Boletim nº 754/2005, D.O.E. de 07-10-2005.
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Nenhum Ato.
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