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Resolução nº 698/2005

Altera o caput do artigo 22 da Resolução nº 686/2004, que regulamenta a realização dos Concursos Públicos para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 698/2005

(Revogada pela Resolução nº 741 /2006)

Altera o caput do artigo 22 da Resolução nº 686 /2004, que regulamenta a realização dos Concursos Públicos para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741 /2003, e

considerando o contido no Processo nº 11.621-02.00/04-1, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 22 da Resolução nº 686 /2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 Observado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o desempate entre candidatos aprovados com idêntica pontuação no concurso, para fins de classificação final, dar-se-á com observância dos demais critérios a seguir definidos, na sua respectiva ordem:

..."

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 02 de março de 2005.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 121/2005, D.O.E. de 11-03-2005.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto visa dar nova redação ao caput do art. 22 da Resolução nº 686 /2004, estabelecendo, em cumprimento ao previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741 /2003 - Estatuto do Idoso - que o primeiro critério de desempate nos concursos públicos realizados pelo Tribunal seja a "idade" nos casos em que o aprovado enquadrar-se na condição de Idoso definida no art. 1º do referido Estatuto, ou seja, quando sua idade for igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 741/2006 de 24/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9320 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 686/2004 de 03/11/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9223 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 10741/1996 de 16/04/1996 Legislação Estadual