Resolução nº 696/2004
Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 696/2004
(Revogada pela Resolução nº 972 /2013)
Dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a Lei nº 11.935 , de 24 de junho de 2003, que institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena;
considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à edição da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando o contido no processo nº 6705-02.00/04-7, RESOLVE:
Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul destina-se à divulgação de matérias de natureza jurisprudencial, doutrinária, técnica, institucional e de outras atividades do Tribunal.
Art. 2º O planejamento, direção e elaboração da Revista do Tribunal de Contas incumbe à Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.
Art. 3º A Revista do Tribunal de Contas contará com um Conselho Editorial formado pelos Conselheiros, pelo Coordenador da Auditoria, pelo Diretor da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e por 01 (um) Auditor Público Externo.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de que trata o caput deliberar a respeito do programa editorial da Revista.
Art. 4º Os documentos e matérias para publicação poderão ser encaminhados à Direção da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena pelos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, integrantes do Ministério Público Especial e do Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, Diretor-Geral, Diretor de Controle e Fiscalização e Diretor Administrativo, bem como por instituições, pessoas e servidores interessados.
Parágrafo único. Tratando-se de matérias de natureza diversa da prevista no art. 1º, estas serão encaminhadas à Direção da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, que procederá à análise de sua adequação, observado o art. 3º, parágrafo único, desta Resolução.
Art. 5º Na forma da legislação aplicável à espécie, a Revista do Tribunal de Contas contará, para sua execução, com a participação de um jornalista profissional.
Art. 6º Para atendimento do disposto nesta Resolução, prestarão colaboração à Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, dentro das suas respectivas áreas de atuação, a Secretaria das Sessões, a Assessoria de Comunicação Social, o Centro de Jurisprudência e o Centro de Recursos Humanos.
Art. 7º A Revista do Tribunal de Contas será editada semestralmente, respeitadas as disponibilidades financeiras.
Parágrafo único. Por deliberação do Conselho Editorial, poderão ser editados números especiais da Revista.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 143 /68.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 29 de dezembro de 2004.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relatora
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 0015/2005, D.O.E. de 11-01-2005.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução estabelece as atribuições da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, instituída pela Lei nº 11.935 , de 24 de junho de 2003, no que se refere ao planejamento, direção e elaboração da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Referido diploma define a constituição e competência do Conselho Editorial da Revista, bem como estabelece critérios que serão observados para a sua elaboração.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 972/2013 de 30/01/2013 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 143/1968 de 11/07/1968 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10563 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11935/2003 de 24/06/2003 Legislação Estadual