Resolução nº 685/2004
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 685/2004
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 12069-02.00/03-0, RESOLVE:
Art. 1º O art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 O Presidente, o Vice-Presidente, os Presidentes das Câmaras e o Corregedor-Geral serão eleitos para mandatos de dois anos, com início em 1º de janeiro, devendo ser solenes as posses".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 03 de novembro de 2004.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relatora
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA
Publicada no Boletim nº 867/2004, D.O.E. de 11-11-2004.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa restaurar a redação original do art. 17 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000, em consonância com o disposto no art. 24 da Lei Orgânica deste Tribunal.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1