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Resolução nº 684/2004

Estabelece os honorários a serem pagos ao servidor que atuar no serviço de fiscalização de prova de concurso público realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, ou em atividades auxiliares, e àquele indicado para secretariar os trabalhos desenvolvidos pela Banca Examinadora.

RESOLUÇÃO Nº 684/2004

Estabelece os honorários a serem pagos ao servidor que atuar no serviço de fiscalização de prova de concurso público realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, ou em atividades auxiliares, e àquele indicado para secretariar os trabalhos desenvolvidos pela Banca Examinadora.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto no inciso II do art. 121 da Lei Complementar nº 10.098 /94 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Serviços Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando o contido no Processo nº 9125-02.00/04-3, RESOLVE:

Art. 1º O servidor que atuar no serviço de fiscalização de prova de concurso público realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, ou em atividades auxiliares, perceberá por hora de trabalho, a título de honorários, o valor equivalente a 1/100 (um cem avos) do vencimento básico do cargo de Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe E.

Parágrafo único. A fração de tempo que ultrapassar 30 (trinta) minutos será paga no valor integral da hora.

Art. 2º O servidor indicado para secretariar os trabalhos desenvolvidos pela Banca Examinadora de concurso perceberá, a título de honorários, a critério do Presidente, entre 01 (um) e 02 (dois) vencimentos básicos do cargo de Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe E.

Parágrafo único. Os honorários de que trata o caput deste artigo somente serão devidos quando as atividades forem desenvolvidas fora do horário do expediente a que o servidor estiver sujeito.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 463 /96.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 20 de outubro de 2004.

Presidente,

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES em exercício

Relatora

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 826/2004, D.O.E. de 25-10-2004.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução visa regulamentar o previsto no art. 121 da Lei Complementar nº 10.098 /94 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Serviços Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, bem como atualizar, no âmbito deste Tribunal, as disposições acerca dos honorários a serem concedidos ao servidor indicado para secretariar os trabalhos desenvolvidos pela Banca Examinadora ou que atuar nos serviços de fiscalização de provas de concursos ou em atividades auxiliares.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 463/1996 de 29/05/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9810 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual