Resolução nº 678/2004
Dispõe sobre a distribuição dos Municípios entre os Serviços de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 678/2004
(Revogada pela Resolução nº 911 /2011)
Dispõe sobre a distribuição dos Municípios entre os Serviços de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de atualizar e adequar as regras que tratam da distribuição dos Municípios entre os Serviços de Auditoria desta Corte, para fins do exercício das competências previstas nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal , bem como atualizar os critérios que disciplinam a realização de auditorias nos Municípios em que estão localizados os Serviços de Auditoria, e
considerando o disposto no Processo nº 5634-02.00/04-4, RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício das competências previstas nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal será observada, no que se refere à realização de auditorias, a distribuição dos Municípios estabelecida no
ANEXO desta Resolução.
§ 1º As auditorias nos Municípios em que estejam localizados os Serviços Regionais deste Tribunal e que registrem uma população inferior a 300.000 (trezentos mil) habitantes serão realizadas por Serviço de Auditoria que não o da própria localidade, de acordo com o Plano Operativo aprovado pela Presidência do Tribunal.
§ 2º A critério da Direção de Controle e Fiscalização, e somente para fins de realização de diligências, poderá ser excepcionada a regra de que trata o
§ 1º deste artigo.
Art. 2º Nas hipóteses de extinção ou criação de Serviços Regionais de Auditoria ou de Municípios, alterar-se-á a distribuição estabelecida no art. 1º mediante Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 15 de setembro de 2004.
Presidente
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
Relator
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS
Fui presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no Boletim nº 722/2004, D.O.E. de 17-09-2004.
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Resolução nº 911/2011 de 18/05/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10968 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 859/2009 de 23/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8821 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Nenhum Ato.