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Resolução nº 676/2004

Institui o "Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES" no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 676/2004

(Revogada pela Resolução nº 735 /2006)

Institui o "Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES" no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando as diretrizes e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico;

considerando a necessidade de aferir o resultado dos trabalhos desenvolvidos e identificar as potencialidades de cada servidor;

considerando a necessidade de estimular a qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho com vista ao aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados por esta Corte;

considerando a necessidade de estimular a capacitação profissional e o aproveitamento do potencial dos servidores;

considerando a necessidade de subsidiar ações da área de Recursos Humanos (lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento de servidores);

considerando o contido no Processo nº 4949-02.00/03-9, RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - para aferição dos resultados das atividades de todos os servidores estáveis do Quadro Funcional do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - será implantado, coordenado e desenvolvido pelo Centro de Recursos Humanos - CRH, e terá por finalidade aferir, anualmente, o desempenho dos servidores estáveis observados os fatores assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e eficiência, com foco no resultado final do trabalho desenvolvido, considerando, sempre, as condições existentes para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Para os fins estabelecidos no artigo anterior observar-se-á o seguinte calendário:

I - julho - planejamento;

II - novembro - primeiro contato de acompanhamento e análise de desempenho;

III - abril - segundo contato de acompanhamento e análise de desempenho;

IV - junho - avaliação final e encaminhamento de relatório ao Centro de Recursos Humanos - CRH.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 4º O Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - é constituído de três fases, a saber:

I - planejamento - fase de estabelecimento do padrão de desempenho esperado e previsão das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades;

II - acompanhamento - fase de registro dos resultados do período e revisão do planejamento;

III - análise - fase de apuração dos resultados globais.

Art. 5º O servidor participará ativamente nas fases de que tratam os incisos I e II do artigo anterior, na forma regulamentada em Instrução Normativa.

Art. 6º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho, responsável pela análise final das avaliações, apreciação de recursos, e elaboração do relatório final da avaliação contendo o plano de melhorias.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal, mediante Portaria, nomeará a Comissão de que trata o caput, a qual será composta por 5 (cinco) membros e presidida por servidor designado no mesmo ato.

Art. 7º O Centro de Recursos Humanos, de posse dos formulários de Planejamento e Avaliação, procederá à apuração dos dados e aos encaminhamentos cabíveis, auxiliando a Comissão de Avaliação de Desempenho.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A implantação do Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - será precedida de treinamento técnico específico para os avaliadores, com a finalidade de orientá-los sobre sua operacionalização, com o fim de se assegurar a uniformidade de procedimentos e critérios.

§ 1º Para os fins de que trata o caput, os avaliadores também poderão ser orientados mediante a utilização de manuais e em contatos diretos com o Centro de Recursos Humanos - CRH.

§ 2º Os servidores sujeitos à Avaliação de Desempenho serão informados pelos meios de comunicação interna do Tribunal quanto à obrigatoriedade da avaliação, recebendo esclarecimentos sobre o respectivo processo e orientação quanto aos procedimentos.

Art. 9º Os manuais, formulários e demais aspectos operacionais serão instituídos e regulamentados mediante Instrução Normativa.

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira Martins, 11 de agosto de 2004.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, ALEXANDRE MARIOTTI

Fui presente:

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, CEZAR MIOLA

Publicada no Boletim nº 621/2004, D.O.E. de 18-08-2004.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa instituir o "Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES" no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, em atenção às diretrizes e metas estabelecidas em seu Planejamento Estratégico.

Referido instrumento de avaliação tem por objetivo aferir o resultado dos trabalhos desenvolvidos e identificar as potencialidades de cada servidor, visando estimular a qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, bem como o aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados por esta Corte.

Pretende, ainda, estimular a capacitação profissional e o aproveitamento do potencial dos servidores, podendo, ainda, subsidiar ações da área de Recursos Humanos no tocante à lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento dos servidores.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 735/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9030 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.